A Câmara de Vereadores aprovou ontem, em segunda e última discussão, o projeto de lei de autoria do Executivo que aumenta a faixa de isenção do Imposto Predial, Territorial e Urbano (IPTU) e das taxas agregadas.
A partir da publicação da lei, estão isentos do imposto todos os imóveis pertencentes a pessoas com mais de 63 anos, viúvas ou que residam portadores de necessidades especiais e que tenham renda mensal de até cinco salários mínimos, e que utilizem o seu único imóvel, cujo valor venal não ultrapasse R$ 50 mil, para fins residenciais. As pessoas que se enquadram nessas exigências, mas que o imóvel tenha valor superior, pagarão o imposto somente sobre o valor excedente aos R$ 50 mil.
Também ficam isentas as entidades assistenciais declaradas de utilidade pública que estejam registradas no Conselho de Assistência Social de Londrina ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Pela lei que está em vigor, a isenção se restringe a cerca de 5,6 mil pessoas com mais de 63 anos, viúvas e deficientes com imóveis de até R$ 30 mil e renda mensal de até três salários mínimos.
Com a nova lei, ficam isentas quase oito mil pessoas, que representará uma renúncia fiscal ao município de R$ 1,8 milhão. O aumento da faixa de isenção irá representar quase R$ 1 milhão a menos nos cofres municipais.
‘‘Quando trabalhamos com o orçamento do ano passado já levamos em consideração isso, já estávamos trabalhando com a previsão de isenção. Essa lei vai beneficiar pessoas que realmente teriam dificuldades de pagar, a lei está sendo aprimorada’’, afirmou o secretário da Fazenda, Rubens Menoli.
Segundo o secretário, a lei entrará em vigor assim que publicada. ‘‘Quando a lei é para beneficiar, inicia imediatamente. Vamos ver como vamos fazer com as pessoas que já pagaram’’, explicou.

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