Aprovado cadastro de recém-nascidos
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sexta-feira, 13 de dezembro de 1996
Da Redação 
A Câmara de Vereadores aprovou ontem, em terceira discussão, projeto do vereador Antenor Ribeiro (PPB) que institui o Cadastro Municipal de Identificação Datiloscópica. O projeto consiste na obrigatoriedade das maternidades e hospitais que fazem serviço de parto colherem material datiloscópico (impressões digitais) dos recém-nascidos. O projeto foi enviado à prefeitura para sanção ou veto.
O projeto foi aprovado com um substitutivo, readequando a multa aos infratores. Em vez de Unidades Fiscais de Londrina, já extintas, a multa para o não-cumprimento da lei será de 200 Ufirs (cada Ufir vale hoje R$ 0,8847). No caso de terceira reincidência, além da aplicação da multa, não será permitida a renovação do alvará de licença para funcionamento.
Antenor Ribeiro destaca que o cadastro será útil para facilitar a identificação de uma criança sequestrada ou desaparecida. Projeto que institui o cadastro a nível nacional tramita no Congresso e os autores da idéia são a juíza londrinense Lídia Maejima e o promotor Carlos Bachinski, de Cascavel.
Outro projeto aprovado ontem foi o que reduz o prazo de proibição para doação, permissão ou concessão de direito de uso de imóveis da prefeitura no ano de realização de eleições municipais. O prazo que antes era de um ano passa a ser de 180 dias antes da eleições.
A lei que trata do assunto busca evitar a doação de imóveis com fins eleitoreiros. O vereador Antenor Ribeiro (PPB), autor do projeto, acredita que seis meses é um tempo razoável porque inibe ações eleitoreiras, mas não inviabiliza o Executivo e o Legislativo a tomar atitudes nesta área. O projeto será encaminhado ao prefeito Luiz Eduardo Cheida (PT) para ser sancionado ou vetado.


