O pessoal da frente de trabalho da Prefeitura de Londrina poderá receber 13º salário e ganhar mais pelo auxílio-alimentação. Projetos neste sentido foram aprovados ontem pela Câmara de Vereadores em segunda e última discussão e agora dependem da sanção do prefeito Antonio Belinati (sem partido). O secretário municipal da Fazenda, Luis César Guedes, adiantou que não há recursos disponíveis.
O pagamento de 13º salário para as aproximadamente duas mil pessoas contratadas provisoriamente através da frente de trabalho é proposta do vereador Moysés Leônidas (PDT). Segundo o projeto apresentado, o valor do abono será equivalente ao valor da remuneração recebida pelo trabalho até o dia 20 de dezembro de cada ano. Já o projeto apresentado pelo vereador Osvaldo Bergamin Sobrinho (PMDB) prevê que o auxílio-alimentação mensal aumente dos atuais R$ 55,00 para R$ 95,00.
A exemplo da sessão passada, dezenas de trabalhadores compareceram à Câmara ontem à tarde para acompanhar a votação dos projetos. Ontem também seria votado o projeto, de autoria de Leônidas, que prevê auxílio-alimentação aos funcionários do Condomínio Terminal Rodoviário de Londrina que apresentam rendimento mensal de até cinco salários mínimos. A matéria foi retirada da pauta de votação por uma sessão.
O secretário da Fazenda considerou ‘‘complicada’’ a aprovação dos dois projetos que beneficiam a frente de trabalho. ‘‘O projeto tem seu mérito, mas o município não tem recursos previstos’’, observa. Segundo ele, a prefeitura gastaria R$ 100 mil com o aumento do auxílio-alimentação e outros R$ 560 mil com o pagamento do 13º salário.
Durante a sessão de ontem, os vereadores aprovaram em segunda e última discussão projeto de lei que obriga as agências bancárias do município a manter à disposição dos usuários, funcionários suficientes nos caixas para que o atendimento seja prestado em tempo razoável. O matéria é de autoria do vereador Sidney de Souza (PST).
Segundo o projeto, em dias normais o cliente deverá aguardar até 15 minutos para ser atendido. Já em datas que coincidam com a véspera ou um dia depois dos feriados, e também em dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais em bancos que realizam este serviço, o tempo máximo de espera deverá ser de 30 minutos. A matéria foi aprovada mesmo com parecer da Comissão de Justiça da Câmara, lembrando que os vereadores não podem estabelecer uma obrigação desta natureza a instituições bancárias.

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