Aprovada Lei Nacional da Adoção
Curitiba - Aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, o projeto da Lei Nacional da Adoção estabelece os procedimentos para a adoção no Brasil e complementa o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a proteção a crianças e adolescentes.
Pela lei, a adoção é permitida para pessoas solteiras, viúvas e divorciadas, desde que tenham mais de 18 anos, e que a diferença de idade entre o adotante e o adotado seja de, no mínimo, 16 anos.
Detalhes
O projeto também aborda a adoção de crianças indígenas e quilombolas e determina prazos para as crianças permanecerem em abrigos à espera de adoção. A adoção de crianças por casais homossexuais foi retirada do texto original da proposta.





