A Câmara de Vereadores de Londrina está aderindo às políticas de cotas às minorias. Foi aprovado na sessão de ontem o projeto de lei 306/2003, de autoria do vereador Félix Ribeiro (PMN). Se o projeto for sancionado pelo prefeito Nedson Micheleti (PT), as pessoas portadoras de deficiência terão direito preferencial na aquisição de unidades habitacionais da Companhia Habitação. A regulamentação da lei ficará a cargo da própria Cohab-Ld.
''Não é um privilégio. É uma questão de justiça. O portador de deficiência tem uma dificuldade natural para conseguir emprego e renda. Para adquirir uma casa própria, ele tem mais dificuldade ainda'', justificou Ribeiro, que considera seu projeto como uma iniciativa de inclusão social.
A lei foi aprovada sem que os vereadores tivessem um estudo sobre a carência de moradias para os deficientes. A própria Cohab não tem em seu cadastro a informação de quem é portador de deficiência e faz parte da lista de espera.
O presidente da Cohab-Ld, Carlos Eduardo de Afonseca e Silva, admitiu que a companhia não tem projetos para casas adaptadas e disse que ainda não conhecia o texto do projeto de lei. ''Com certeza, a casa adaptada é mais cara mas isso não será impedimento para que a lei seja cumprida. Poderemos fazer um estudo para isso, como foi feito em relação a Casa Lar, para os idosos''. Afonseca afirmou que ''todos merecem ter uma unidade habitacional e que não faltará vontade política à Cohab-Ld para que a lei seja sancionada''.
No artigo 1º do projeto, estão as exigências que deverão ser respeitadas pelos portadores de deficiência: o cadastrado deverá morar em Londrina há, no mínimo, dois anos; não poderá possuir outro imóvel; deverá comprovar renda compatível com o imóvel a ser adquirido; preencher as exigências da Cohab-Ld e do Sistema Financeiro de Habitação; e não ter sido contemplado, nos últimos quinze anos, com uma casa própria financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação.
O projeto estipula também que serão beneficiados somente aos portadores com incapacidade para o trabalho e impedidas de exercer qualquer atividade profissional remunerada. Serão reservadas 5% do total de unidades construídas exclusivamente com recursos próprios da Cohab.

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