PONTA GROSSA - A Câmara Municipal de Ponta Grossa aprovou em sessão extraordinária na semana passada, o Projeto de Lei nº 328, que concede benefícios aos contribuintes inadimplentes, facilitando a regularização de dívidas tributárias junto ao município. De autoria do Poder Executivo, a lei foi sacionada sexta-feira pelo prefeito Paulo Cunha Nascimento.
Com a aprovação do Projeto de Lei, o município oferece ao contribuinte inadimplente a isenção de juros e multas e a anistia parcial da correção monetária, correspondente ao valor da dívida. Para o pagamento até dia 20 de novembro, o desconto na correção monetária será de 50%; até 5 de dezembro 45%; e até o dia 20 de dezembro, prazo máximo estabelecido pela lei, a anistia na correção será de 40%.
A nova lei atende a reivindicações de inúmeros contribuintes interessados em regularizar seus débitos com o município. Os contribuintes reclamavam por melhores condições de pagamento. A Lei de Anistia, como ficou conhecida, tem por objetivo facilitar a negociação com os devedores e aumentar a arrecadação do município.
O secretário municipal de Finanças, Calixto Ajuz, disse que ainda não existe nenhuma expectativa com relação ao percentual das dívidas que devem ser quitadas a partir da concessão desses benefícios fiscais. Para Ajuz, a iniciativa deve ter um grande retorno em arrecadação, regularizando dívidas de anos pendentes junto ao Tesouro Municipal.
Segundo o secretário, acrescida de juros, multas e correção monetária, atualmente a divída ativa do município gira em torno de R$ 30 milhões. Esse valor inclui principalmente dívidas com IPTU, ISS e Funrebon. Os benefícios da nova lei servem também para os débitos que encontram-se em fase de execução judicial. A prefeitura deve iniciar esta semana uma campanha para divulgar as facilidades que o cuntribuinte inadimplente pode desfrutar quitando sua dívida com o município.

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