Apresentação de
menores fere a lei
e provoca repúdio
Advogados, entidades de Direitos Humanos e Ministério Público reclam am da forma como pessoas detidas são exibidas à imprensa
‘A polícia procura
fazer publicidade,
um marketing falso de
combate à criminalidade’
Eliane Eme Sato
A Polícia Militar de Curitiba apresentou ontem os menores R.S., 16 anos, e S.P.T., 17 anos, acusados de roubo a banco. Eles foram presos às 6h em suas casas, e apresentados às 9h para a imprensa, sem a presença de responsáveis. O nome completo dos menores também foi divulgado. O fato, principalmente por não ser isolado, provocou o repúdio de advogados, Ministério Público e entidades de Direitos Humanos, por ser um desrespeito à Constituição, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e aos direitos humanos.
‘‘A polícia, justamente no momento em que é pressionada pela opinião pública, procura fazer publicidade, um marketing falso de combate a criminalidade ’’, diz o jurista René Ariel Dotti. Segundo ele, ao expor principalmente os menores de idade à imprensa, a polícia comete um ‘‘ato ilegal’’. O jurista afirma ainda que o Ministério Público ‘‘tem o dever e a obrigação de tomar medidas para conter o crime de abuso de autoridade da polícia’’.
O promotor da 2ª Vara da Infância e da Adolescência, Luiz Francisco Fontoura, também destaca que, segundo o Estatuto da Criança, tomar depoimento de um menor de idade é ilegal quando ele não está acompanhado de um responsável ou de um advogado. Fontoura destaca que qualquer pessoa detida, mesmo as maiores de idade, têm o direito constitucional de não ser fotografada, de não falar e até mesmo de não ser submetida à apresentação para a imprensa.
Anteontem, ao ser apresentado algemado na sala de imprensa da PM, Claudinei Carmos de Jesus, 27 anos, acusado de assaltar bancos, disse que estava ali porque não tinha dinheiro para contratar um advogado. No mês passado, a Polícia Civil e a PM acabaram apresentando dois autores diferentes para um mesmo crime - a morte do cobrador de ônibus Bernardino Alves de Melo.
O Ministério Público também condena o procedimento da PM de apresentar detidos à imprensa. ‘‘Há um equívoco no papel da PM. Ela não deve apresentar ninguém. Isso vai contra o Código Penal’’, diz o promotor Paulo Kessler, da Promotoria de Investigações Criminais. Segundo ele, o Código Penal determina que, logo após a prisão, o acusado deve ser levado à Polícia Judiciária. Ao invés disso, diz ele, a PM costuma submetê-los ao ‘‘passeio pela sala de imprensa durante até oito horas’’.
Para evitar esse tipo de constrangimento aos presos, o Ministério Público, segundo o promotor Kessler, vai procurar o comando da PM para pedir o ‘‘cumprimento irrestrito’’ da lei.

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