Apreensões somam R$ 28 milhões
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terça-feira, 24 de dezembro de 1996
Montezuma Cruz Sucursal de Foz do Iguaçu 
A fiscalização aduaneira da Receita Federal apreendeu em novembro US$ 2,92 milhões em mercadorias diversas do contrabando entre o Paraguai e o Brasil. O acumulado do ano, até o mês passado, somou US$ 27,9 milhões. O balanço de 1996 será fechado segunda-feira, informou ontem o chefe do setor, Rubens Filguth. Os produtos de fabricação estrangeira mais contrabandeados por sacoleiros foram componentes de informática, eletrônicos e cigarros, no total de 25% cada. Outros produtos integram os 25% restantes.
A partir de 1º de janeiro, a Receita começará as operações de importações pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que funciona desde o início de 1993 para as exportações para o Paraguai e Argentina.
O acesso ao Siscomex será através de senha, e o registro da Declaração de Importação (DI) poderá ser feito após o embarque da mercadoria nos casos que não dependam de licenciamento não-automático (anuência de outros órgãos, equipamento usado, importação de bens de insumo destinados à produção etc). Segundo o Serviço Aduaneiro da Receita, de início, o sistema para importações poderá provocar dúvidas aos comerciantes. No entanto, os auditores da repartição estarão disponíveis para explicações.
Em 16 de dezembro, o Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo divulgou as portarias 21 e 22, com importantes mudanças nas importações. A 21 revoga a 8, do Departamento de Comércio Exterior (Decex), de 1991, com exceção dos artigos de 19 a 27 (materiais usados e exame de similaridade) e de 29 a 32 (leasing, compras sem cobertura cambial e importações e exportações conjugados).
A portaria 22 torna sem validade todas as guias de importação emitidas até 31 de dezembro de 96, sem que tenha sido feito o registro da DI. As guias de importação permanecem para as DIs emitidas antes do final do ano e para as importações de partes e componentes, regidas pela portaria 15, de 9 de agosto de 91. Ainda assim, as guias servirão apenas para efeito de regularizar o negócio na Receita.


