Apreensões lotam pátios do Detran e Receita Federal
O acúmulo de veículos apreendidos também é um problema antigo enfrentado pelos profissionais do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e da Receita Federal. Em Londrina, aproximadamente, 1.600 carros e motos recolhidos pela Polícia Militar estão no barracão alugado pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), na zona leste. Desse total, 400 apresentam restrições judiciais e, por isso, não podem ser leiloados ou doados.
O presidente da Comissão de Leilões do Detran-PR, Luciano Prestes, explica que mais de 7 mil veículos em todo o Estado estão nessa situação. "Essas restrições judiciais ocorrem por causa de ações de busca e apreensão relacionadas ao financiamento dos veículos, por exemplo, de ações trabalhistas e até por causa de discussões familiares na Justiça. Com isso, a gente fica impedido de fazer a venda", explica. Veículos sem restrições legais podem ser leiloados após 90 dias. Caso contrário, é preciso aguardar o desfecho dos processos ou uma determinação judicial.
No Detran, o sistema informatizado facilita a gestão dos veículos apreendidos. Uma parceria com o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) busca agilizar o andamento dos processos. "Nós atualizamos a cada seis meses uma relação dos veículos apreendidos e o tribunal provoca as varas específicas onde esses processos tramitam. A parceria começou em 2011 e representa um avanço, mas o reflexo ainda é lento", avalia. Mais de 6.400 sucatas foram leiloadas no mês passado. O valor arrecadado foi de pouco mais de R$ 3,3 milhões. Quando o total ultrapassa os débitos do veículo acumulados ao longo dos anos, o antigo proprietário recebe o restante do valor.
No estacionamento do depósito da Receita Federal, também na zona leste de Londrina, carros de corrida dividem espaço com ônibus apreendidos há mais de 20 anos. Do total de 63 veículos, 32 apresentam restrições judiciais. O delegado adjunto da Receita Federal em Londrina, Davi José de Oliveira, lamenta a demora e a degradação dos veículos. "Nem sempre isso ocorre por pendências relacionadas à apreensão. Às vezes, há multas de trânsito pendentes e o carro não é liberado. Nesses casos, deveria haver uma forma de destinar os veículos à Justiça ou ao Detran, por exemplo. Abrigar esses carros a longo prazo é uma obrigação que a Receita não pode assumir. Até mesmo as sucatas poderiam ser úteis para alguém. O estacionamento no depósito deve ser utilizado para a função aduaneira e não para o apodrecimento de veículos", defende.(V.C.)





