Apreensão de veículos resulta em ação judicial
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 28 de abril de 1998
Sandra Mara Mendes Especial para a Folha 
O promotor Javert Martins Filho, de Pato Branco, ingressou com ação civil pública contra a 5ª Ciretran. O processo reivindica o fim da apreensão de veículos pelo não-pagamento de multas e taxas. O promotor alega que apesar da prática ser legal, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, ela fere a Constituição Federal.
Martins relata que atende inúmeros casos diariamente em que as pessoas reclamam da apreensão do veículo e da carteira de habilitação. Ele defende que também é ilegal a apreensão de documento, como é o caso da carteira de habilitação.
Segundo Martins Filho, a ação civil é para que os veículos sejam liberados sem o pagamento de taxas e multas. O Detran confisca os bens e só os libera após as taxas serem pagas, informa.
O promotor esclarece que nenhum órgão da administração pública utiliza esta forma de cobrança. Isto é um verdadeiro atentado ao direito constitucional, salienta. Martins Filho compara com a Receita Federal, que mesmo ao constatar que o imposto devido não foi pago ajuíza a ação de execução fiscal. Só então os bens disponíveis do devedor podem ser penhorados, através de processo judicial.
O órgão de trânsito primeiro confisca o veículo para depois exigir o crédito, acrescenta. Outro aspecto, segundo o promotor, é que o licenciamento de veículos não pode ser meio de cobrança de multas e taxas. Ao licenciar o veículo pode ser que o proprietário não queira reconhecer multas ou taxas incidentes. Mas, deixando de pagar as dívidas, ele poderá ficar privado de ter o seu veículo licenciado.
O promotor denuncia que as multas aplicadas no trânsito muitas vezes resultam do abuso de autoridade dos policiais. O promotor diz que ele próprio já foi vítima quando viajava e foi abordado por um policial em Clevelândia. O policial, segundo ele, pegou os documentos e os conferiu. Ao falar com o superior, relatou que o promotor dirigia em alta velocidade e tentou atropelá-lo na rodovia.
Isto é um absurdo, porque não cometi nenhuma das infrações relatadas pelo policial. Segundo ele, os policiais não sabiam que o motorista era promotor.


