A apreensão, no início desta semana, de dois jovens de 17 anos que confessaram ter cometido dois homicídios em Londrina é motivo de divergência entre o delegado da Força-tarefa, Márcio Vinícius Ferreira Amaro, e a promotora da Vara da Infância e Juventude, Édina Maria Silva de Paula. Amaro disse que L.R.S. e M.C.O. foram apreendidos anteriormente por acusações de assassinato e confessado os crimes. Mesmo assim, segundo ele, os menores disseram que não passaram nem um dia no Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Infrator (Ciaadi).
''M.C.O. disse que praticou dois assassinatos em datas distintas no início do ano, mas afirmou que nem foi ouvido no Fórum. Já L.R.S. teria participado de um homicídio na zona leste, em outubro de 2002. Também não ficou detido e não foi ouvido. M.C.O. chegou a ficar no Ciaadi, mas apenas numa passagem por roubo'', relatou Amaro.
Esta semana, L. foi apreendido e confessou o assassinato do catador de papel Paulo César Lima, 34 anos, no último domingo. Já M. confessou ter matado Ivani da Silva Reis, 40 anos, no dia 18. ''A promotora diz que ninguém, seja menor ou maior, pode ser preso sem flagrante ou ordem judicial. Mas existem mecanismos na lei para que, havendo necessidade, um acusado seja detido'', criticou Amaro. ''Ela poderia ter entrado com representação para deter os menores nestes casos anteriores.''
A responsável pela Delegacia do Adolescente, Josane Caldarto, disse que, nas apreensões anteriores dos dois, os documentos foram enviados ao MP. ''No caso de M., dois inquéritos me foram enviados do 5º Distrito Policial e eles foram repassados à promotoria. L. foi ouvido nesta delegacia e o inquérito vindo do 2º DP também foi enviado ao Fórum.''
A promotora reafirma que acusados de assassinato, mesmo se confessarem o crime, só podem ser presos sob flagrante ou ordem judicial. ''Isso está garantido na Constituição. Eu nunca me recusei a pedir um mandado de busca. Nestes dois casos, os dois inquéritos anteriores de M.C.O. nunca me foram entregues e, na situação de L.R.S., me repassaram apenas a confissão do jovem e um auto de levantamento de local da Criminalística. Estes documentos eram insuficientes para fazer uma representação legal contra L.''

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