APP vai recorrer ao STF para anular eleição
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 30 de outubro de 2001
Erika Wandembruck<br> De Curitiba 
A Associação dos Professores do Paraná (APP-Sindicato) vai mover uma Ação Direta de Insconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar anular o Decreto 4.313/01, que regulamenta o processo de seleção dos diretores nas escolas estaduais. A entidade ainda não definiu a data para ingressar com a ação, mas está reunindo os documentos necessários na tentativa de reverter o processo de eleição. A medida foi classificada como ''impossível'' pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Hermas Brandão (PSDB).
O deputado havia tentado derrubar liminar concedida ao governador Jaime Lerner, que impediu que fosse colocada em votação pela Assembléia Legislativa decreto substitutivo ao 4.313/01. Entretanto, o desembargador Antonio Gomes da Silva do Tribunal de Justiça entendeu que o governador ''tem o direito de livre escolha e nomeação dos diretores''.
Para Hermas Brandão, o projeto que seria votado e previa eleições diretas sem teste seletivo perdeu o efeito. ''Juridicamente será impossível para a APP reverter o processo. Quem sabe para as próximas eleições'', disse.
O presidente da APP, Romeu Miranda, ainda tem esperanças e, por isto, vai recorrer à última instância. ''Temos mais de 100 escolas com liminares na Justiça porque são contra as eleições'', argumentou. Ele esteve ontem na Assembléia tentando buscar apoio de Brandão, mas não foi recebido pelo parlamentar.
A APP pretende insistir no processo de eleição direta de diretores. ''Entendemos que a democracia deve permanecer. E vamos lutar por isso'', disse
Miguel Baez, diretor de imprensa da APP-Sindicato.
A secretária da Educação Alcyone Saliba descarta a possibilidade da APP atingir o objetivo de anular o decreto. ''A tentativa será em vão. As eleições têm respaldo na Constituição Federal, que estabelece que o poder Executivo tem o direito de ditar as regras de seleção para os cargos de confiança'', rebateu a secretária. Além disso, quase 90% do processo está concluído, motivo pelo qual ''nenhum juiz seria capaz de invalidar o processo. O fato está consumado'' completou.


