Cascavel - Um grupo de aposentados decidiu ingressar na Justiça contra a decisão do Instituto de Previdência do Município de Cascavel (IPMC), que após fazer uma revisão dos valores pagos, determinou a redução e, em alguns casos, a cassação de aposentadorias consideradas irregulares. Ao todo, foram submetidos a uma revisão geral, os benefícios de 533 aposentados, sendo que em mais de 100 foram promovidos ajustes.
Os aposentados do IPMC estão sendo comunicados por carta sobre as mudanças. Pelo menos 13 já recorreram à Justiça contra a redução dos valores. Numa ação conjunta promovida por seis aposentados, que tiveram reduções de 40% a 80% nos valores dos benefícios, o juiz Rosaldo Elias Pacagnan concedeu liminar mandando cessar os descontos. Na mesma liminar, o juiz determina a devolução dos valores descontados em 1º de julho.
Outro aposentado, Valdemar Giordani, 71 anos, trabalhou durante 13 anos na prefeitura. Ele era coordenador das hortas escolares e foi promovido a auxiliar técnico. Aposentado desde 1996, Giordani recebia R$ 278, mas foi comunicado que por decisão do Tribunal de Contas terá o benefício reduzido para R$ 200.
O presidente do IPMC, Antônio Kendi Akutsu, alega que o Tribunal de Contas considerou ilegais os benefícios em que as gratificações de função foram incorporadas à aposentadoria. Conforme ele, no caso específico de Giordani, por determinação do Tribunal de Contas houve a supressão do valor correspondente a gratificação que ele recebia quando estava no exercício da função.
Na liminar que concedeu aos seis primeiros aposentados que recorreram à Justiça pelo mesmo motivo de Giordani, o juiz Rosaldo Pacagnan conclui que ''não existiu, na verdade, uma ordem expressa do Tribunal de Contas para a redução dos valores, sendo isso feito em decorrência de interpretação dada aos fatos pela assessoria jurídica do IPMC''.
O presidente do IPMC garantiu que todos aposentados que tiveram redução ou mesmo cassação da aposentadoria terão amplo direito de defesa dentro do processo administrativo aberto pela Procuradoria Jurídica do Município.

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