Aposentadoria especial: quem tem direito
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domingo, 21 de março de 2010
Mariana Guerin<br> Reportagem Local 
Trabalhadores brasileiros ainda têm pouco conhecimento sobre as leis previdenciárias, especialmente em relação à aposentadoria especial. E muitos funcionários que passaram a vida realizando atividades insalubres acabam se aposentando de forma inadequada por falta de dados simples, que devem ser fornecidos pelas empresas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Conforme o advogado André Benedetti, especialista em Direito Previdenciário, a aposentadoria especial é concedida após 25 anos de trabalho em atividades que causam danos à saúde (insalubridade) ou que comprometem a integridade física do trabalhador (periculosidade).
Ainda segundo o advogado, os agentes nocivos podem ser físicos, químicos ou biológicos. Entre os agentes físicos, o mais comum é o ruído elevado, mas ele cita também radiações ionizantes, ''caso de profissionais que trabalham com equipamento de raio-X'', vibrações e calor.
Já os agentes químicos envolvem gases, vapores e até poeira e atacam principalmente as vias respiratórias, enquanto os agentes biológicos estão relacionados aos trabalhadores da área da saúde, normalmente expostos a vírus e bactérias.
Benedetti lembra que até abril de 1995, a aposentadoria especial estava ligada à categoria profissional, porém, com uma mudança na legislação - em março de 1997, o trabalhador conseguia provar a atividade especial com a apresentação de um formulário de atividade profissional, elaborado pela empresa. ''Hoje, além do formulário, a empresa também deve apresentar um laudo técnico, comprovando que o funcionário está exposto ao agente nocivo de maneira habitual e permanente'', cita o advogado.
Para ele, a população ainda é pouco informada sobre o assunto. ''A aposentadoria especial é muito interessante e vantajosa para o trabalhador, pois não tem limite de idade e o pagamento do benefício é integral, basta provar os 25 anos de insalubridade'', avalia Benedetti.
Ele ressalta que mesmo aqueles que trabalharam apenas um período da vida em atividade especial têm direito a converter este tempo insalubre para aposentadoria. ''A pessoa se aposenta por tempo de serviço e multiplica os anos trabalhados em atividade especial por uma porcentagem, que varia de 40% para homens e 20% para mulheres'', explica o advogado, completando que a conta final resultará nos 35 anos de trabalho necessários para os homens se aposentarem por tempo de serviço e nos 30 anos para as mulheres.
De acordo com Benedetti, para requerer a aposentadoria especial, o trabalhador precisa primeiro buscar o INSS e, se o benefício não for reconhecido pelos peritos, ''que normalmente seguem uma instrução normativa'', aí ele deve acionar a Justiça.
''Nas últimas duas décadas, os pedidos têm aumentado, especialmente pelo maior conhecimento da população, mas as negativas do INSS ainda são muitas, principalmente porque eles se baseiam em leis do direito do trabalho, as quais conflitam com a legislação previdenciária'', comenta o advogado.
No caso de empresas inativas, o trâmite legal é mais complicado. Se o INSS não tiver informações sobre a empresa, o trabalhador precisa acionar o judiciário para obter o benefício. Só assim ele pode comprovar os anos trabalhados em atividades especiais, seja com perícias em empresas que exercem atividade similar, com laudos de ex-funcionários ou depoimentos de testemunhas, ''provas que normalmente não são aceitas pelo INSS'', reitera Benedetti.
Ainda segundo ele, a empresa é obrigada a fornecer o formulário de atividade especial e o laudo técnico, mas se tais informações não existem porque a empresa também não funciona mais, a única saída para o trabalhador é buscar o direito previdenciário por meio de uma ação contra o INSS.


