Aposentado reclama de cobrança suspeita
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sexta-feira, 11 de julho de 2003
Luciano Augusto<br> Reportagem Local 
Um roubo de um talão de cheques em 6 de junho do ano passado até hoje rende preocupação ao economista e professor aposentado Boanerges de Oliveira, 76 anos, de Londrina. Mesmo cumprindo todos os passos exigidos por lei registro do roubo em boletim de ocorrência, cancelamento das folhas roubadas junto ao banco e publicação em jornal diário o professor continua sendo ameaçado por supostas empresas de cobrança de São Paulo.
Já na semana seguinte ao roubo, Oliveira recebeu uma ligação telefônica de um homem que se apresentou como advogado, cobrando o pagamento de um cheque de R$ 1.100,00, mas desistiu depois que o professor declarou que tinha sido vítima de ladrões. ''Dessa época em diante, foram aparecendo outros cheques no banco, mas não foram pagos.''
Em maio deste ano, Oliveira recebeu uma correspondência do departamento de cobrança de uma empresa com sede em São Paulo (SP). A carta exigia que o professor procurasse a empresa para ''cobrir'' supostos cheques que haviam recebido. Caso contrário, eles iriam protestar os documentos e registrar queixa de estelionato contra o aposentado. A suposta empresa, porém, não fornece na correspondência nenhum detalhe sobre os supostos cheques que haviam recebido. Também não consta na carta nenhum telefone nem nome de nenhuma pessoa com quem o aposentado pudesse obter mais informações. Uma segunda correspondência com o mesmo teor foi recebida pelo aposentado na última semana.
A falta de detalhamento chamou a atenção do aposentado. O aposentado decidiu enviar uma correspondência registrada para o endereço em São Paulo solicitando informações sobre os cheques e a suposta dívida, mas a carta retornou com a informação de que a empresa teria se mudado.
O advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, informou que o aposentado procedeu corretamente ao pedir mais detalhes à suposta empresa de cobrança. Dessa forma, o consumidor se previne de problemas futuros. ''Ele deve guardar tudo isso porque se alguém tomar uma iniciativa judicial de cobrança, ele tem como se defender'', completou. De modo algum, lembrou Diegues, a pessoa deve enviar dinheiro para saldar a dívida antes de ter certeza que ela realmente existe. ''Infelizmente, carta de cobrança sem as informações mínimas para o consumidor é a regra'', lamentou.
Diegues também comentou que é possível que as mesmas pessoas que roubaram as folhas de cheques podem estar tentando agir como empresa de cobrança.


