O despachante aposentado Omega Gomes de Oliveira, 62 anos, deve entrar com uma ação judicial, nos próximos dias, contra o Hospitalar Serviço de Saúde, pertencente a Sociedade Evangélica Beneficiente de Londrina, por cobrança indevida de taxa e quebra de contrato. Oliveira acusa o Hospitalar de cancelar seu contrato, datado de 1986, por ter reclamado o cumprimento da cláusula 16, que estipula o valor da taxa de manutenção mensal em um teto máximo de 15% do salário mínimo ou seu correspondente por pessoa. Em valores atuais, o teto corresponderia a R$ 22,65 por dependente. ‘‘Eu vinha pagando bem mais que o dobro disso. E quero também que eles me devolvam a diferença de tudo o que paguei a mais durante todos estes anos’’, afirmou.
Segundo o aposentado, depois de vários reajustes ao longo dos anos, ele se viu obrigado a reduzir gradativamente o número de dependentes, retirando os três filhos do plano. ‘‘Fiquei só eu e a esposa, mas mesmo assim estava difícil pagar’’, disse. Como seu plano também não garantia consultas e exames quando não internado, os custos acabaram se tornando muito alto. ‘‘Eu tinha que pagar as consultas como qualquer particular. Além disso, o que eu estava pagando de mensalidade era quase equivalente a um que dá cobertura completa’’, explicou.
Omega de Oliveira disse que tentou várias negociações com o Hospitalar, mas sua proposta de mudança de um plano para outro não foi aceita. ‘‘Eles queriam que eu simplesmente cancelasse o antigo e fizesse um novo’’, afirmou. Em abril do ano passado resolveu registrar sua queixa no Procom. Em uma audiência entre as partes, realizada no Procon, não houve acordo. ‘‘A partir daí, não mandaram mais os papéis de cobrança. Em maio do ano passado, fui pagar a mensalidade e eles não aceitaram o pagamento’’, contou.
Para garantir seus direitos, o aposentado disse que começou a efetuar os pagamentos, em valores correspondentes ao determinado pelo cláusula 16 de seu contrato em uma conta corrente que abriu, no Banco do Brasil, em nome do Hospitalar e comunicou sua ação à gerência do plano de saúde. ‘‘Em junho, recebi uma notificação dos advogados do Hospitalar onde cancelava meus direitos de acordo com a cláusula 25 do contrato, que estipula atraso de seis meses para cancelamento por falta de pagamento. E não fazia ainda este tempo que estava depositando o valor em conta’’, explicou.
Em julho, o aposentado recebeu nova correspondência da assessoria jurídica do Hospitalar, onde reiterava a notificação de cancelamento de contrato por falta de pagamento de seis parcelas e liberando o saque dos valores depositados no Banco do Brasil, por ‘‘não representar o correto valor das mensalidades devidas e inadimplidas’’, o que justificaria a negativa de recebimento dos valores.
‘‘Meu maior erro foi não ter entrado, na época, na Justiça contra o Hospitalar. Mas vou corrigir isso nos próximos dias’’, disse Omega de Oliveira. Para ele, o plano de saúde está tentando lesar todos aqueles que tem contratos antigos. ‘‘Eles não querem cumprir o que o próprio contrato diz. No Procom, há várias denúncias contra o Hospitalar. Mas eu vou fazer valer a lei’’, afirmou.

mockup