Aposentado denuncia plano de saúde
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quarta-feira, 21 de junho de 2000
Telma Elorza De Londrina 
O despachante aposentado Omega Gomes de Oliveira, 62 anos, deve entrar com uma ação judicial, nos próximos dias, contra o Hospitalar Serviço de Saúde, pertencente a Sociedade Evangélica Beneficiente de Londrina, por cobrança indevida de taxa e quebra de contrato. Oliveira acusa o Hospitalar de cancelar seu contrato, datado de 1986, por ter reclamado o cumprimento da cláusula 16, que estipula o valor da taxa de manutenção mensal em um teto máximo de 15% do salário mínimo ou seu correspondente por pessoa. Em valores atuais, o teto corresponderia a R$ 22,65 por dependente. Eu vinha pagando bem mais que o dobro disso. E quero também que eles me devolvam a diferença de tudo o que paguei a mais durante todos estes anos, afirmou.
Segundo o aposentado, depois de vários reajustes ao longo dos anos, ele se viu obrigado a reduzir gradativamente o número de dependentes, retirando os três filhos do plano. Fiquei só eu e a esposa, mas mesmo assim estava difícil pagar, disse. Como seu plano também não garantia consultas e exames quando não internado, os custos acabaram se tornando muito alto. Eu tinha que pagar as consultas como qualquer particular. Além disso, o que eu estava pagando de mensalidade era quase equivalente a um que dá cobertura completa, explicou.
Omega de Oliveira disse que tentou várias negociações com o Hospitalar, mas sua proposta de mudança de um plano para outro não foi aceita. Eles queriam que eu simplesmente cancelasse o antigo e fizesse um novo, afirmou. Em abril do ano passado resolveu registrar sua queixa no Procom. Em uma audiência entre as partes, realizada no Procon, não houve acordo. A partir daí, não mandaram mais os papéis de cobrança. Em maio do ano passado, fui pagar a mensalidade e eles não aceitaram o pagamento, contou.
Para garantir seus direitos, o aposentado disse que começou a efetuar os pagamentos, em valores correspondentes ao determinado pelo cláusula 16 de seu contrato em uma conta corrente que abriu, no Banco do Brasil, em nome do Hospitalar e comunicou sua ação à gerência do plano de saúde. Em junho, recebi uma notificação dos advogados do Hospitalar onde cancelava meus direitos de acordo com a cláusula 25 do contrato, que estipula atraso de seis meses para cancelamento por falta de pagamento. E não fazia ainda este tempo que estava depositando o valor em conta, explicou.
Em julho, o aposentado recebeu nova correspondência da assessoria jurídica do Hospitalar, onde reiterava a notificação de cancelamento de contrato por falta de pagamento de seis parcelas e liberando o saque dos valores depositados no Banco do Brasil, por não representar o correto valor das mensalidades devidas e inadimplidas, o que justificaria a negativa de recebimento dos valores.
Meu maior erro foi não ter entrado, na época, na Justiça contra o Hospitalar. Mas vou corrigir isso nos próximos dias, disse Omega de Oliveira. Para ele, o plano de saúde está tentando lesar todos aqueles que tem contratos antigos. Eles não querem cumprir o que o próprio contrato diz. No Procom, há várias denúncias contra o Hospitalar. Mas eu vou fazer valer a lei, afirmou.


