Aperta fiscalização contra uso de animais em circo
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sexta-feira, 30 de outubro de 2009
Maigue Gueths<BR> Equipe da Folha 
Curitiba A luta pela proibição ao uso de animais em circos e espetáculos teve um ganho considerável na última semana, com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF4), determinando que o Ibama tem o dever de fiscalizar o tratamento dado às espécies exóticas expostas no Paraná.
Para o superintendente do Ibama no Estado, José Álvaro Carneiro, na prática o órgão já vinha fazendo essa fiscalização nos últimos anos. A diferença é que até agora a atuação ocorre depois que o órgão recebe alguma denúncia, normalmente de Organizações Não Governamentais (ONGs) ou do próprio MP. A diferença é que agora estamos sendo levados a criar instâncias institucionais de alerta, diz Carneiro.
Para ele, uma das formas disso ocorrer será por meio de parcerias do Ibama com o governo do estado e municípios, para que alertem sobre a presença de circos com animais nas cidades.
Em agosto do ano passado, o Ibama apreendeu cinco leões do Circo Cassely em Antonina. Magros e machucados, os animais foram transferidos para zoológicos em Volta Redonda (RJ) e Pomerode (SC). Em abril deste ano a elefanta Bambi foi apreendida do Circo Moscou, em Curitiba. Neste caso, com o agravante de que a presença de circos com animais é proibida por lei municipal.
O caso da elefanta teve repercussão mais favorável aos movimentos de defesa dos animais, pois não apresentava sinais de maus tratos visíveis, recebia comida, água, sombra e não tinha nenhum ferimento. Laudo do Departamento de Zootecnia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) considerou a existência de abuso, maus tratos e crueldade e determinou que o animal não tinha condições suficientes de bem-estar. O animal foi apreendido e levado para um zoológico em Itatiba (SP).
Carneiro defende que a atuação do Ibama seja para preservar as cinco liberdades que caracterizam o bem-estar animal: ser livre de medo e estresse, ser livre de fome e sede, ser livre de desconforto, ser livre de dor e doenças, e para expressar seu comportamento natural.
A posição defendida pelo superintendente, no entanto, vai contra a argumentação apresentada na primeira instância do julgamento, na Vara Ambiental Federal. Além de argumentar limitação orçamentária e funcional, o Ibama defendeu que não poderiam ser considerados maus tratos se o animal está hidratado, alimentado e com a cela limpa, além de sua função estar restrita ao cuidado com animais silvestres. O MP recorreu, sustentando que não há diferença entre animais de circo exóticos e silvestres, e que o tratamento inadequado deve ser considerado um mau trato.
Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, juiz Márcio Rocha, deu razão ao MP. O MP quer que a sentença seja cumprida, diz o promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Sérgio Luiz Cordoni, ressaltando que é importante o Ibama assumir esta função de fiscalização, que sempre acabou recaindo sobre a sociadade civil. A presidente da ONG Movimento SOS Bicho, Rosana Gnipper, por sua vez, acha que agora pelo menos está estebelecido que existe um órgão fiscalizador.
No Brasil, estima-se que entre 50 a 100 municípios já proíbem animais em circos, além dos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul. No Paraná, Curitiba, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Paranaguá, Campo Mourão, Foz do Iguaçu e Maringá têm leis sobre o assunto. Há, ainda, um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa e outro no Congresso Nacional.


