Apenas 2% conseguem anular multas
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quinta-feira, 29 de abril de 2004
Gilmar Agassi<br> Reportagem Local 
A dificuldade em conseguir anular a aplicação de uma multa apenas 2% dos cerca de dois mil autos de infração mensais são revertidos aplicada por um agente de trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) de Londrina gera inúmeras reclamações dos motoristas, principalmente sobre a existência de uma suposta ''indústria de multas''. O tema já foi debatido inúmeras vezes em cartas e artigos nos jornais londrinenses e está sempre presente nas rodas de conversas.
De acordo com a CMTU, apenas os videovigias, que fiscalizam o avanço de sinal vermelho, são responsáveis por aproximadamente 700 autos/mês, com valor de R$ 191,54 cada. A segunda infração mais penalizada é dirigir falando ao celular, que gera multa a outros 550 condutores por mês, no valor de R$ 85,13, cada. Somente essas duas formas de infração que representam 62,5% do total , geram valores que ultrapassam os R$ 180 mil.
A CMTU, porém, garante que não há indústria de multas. Para o diretor de Trânsito da CMTU, Álvaro Grotti Júnior, os agentes de trânsito são bem preparados para exercer suas funções, já que passam por constantes treinamentos, inclusive com a Polícia Militar. ''Se a pessoa recebeu o auto é porque cometeu a infração. Não existe esse negócio do agente inventar a infração'', declarou.
Segundo Grotti, o número de anulação de multas é pequeno porque apenas 20% dos condutores autuados (cerca de 400) recorrem. Destes, apenas 10% 40 motoristas conseguem extinguir a penalidade. Para ele, a maioria reconhece que cometeu a infração. Grotti diz que, antes do auto chegar à residência do motorista, são realizadas duas triagens na tentativa de verificar eventuais erros no preenchimento. Segundo ele, se houver rasura ou outro erro a multa é cancelada.
O diretor acrescentou que, se tudo estiver correto, o auto é então encaminhado para a Selepar, órgão localizado em Curitiba, responsável pela emissão da notificação. Após seu recebimento, o condutor tem 30 dias para apresentar defesa prévia na própria CMTU. Grotti ressaltou que a defesa prévia não deve tratar do mérito da questão. ''A pessoa tem que se preocupar em apontar eventuais irregularidades no auto'', frisou.
Segundo ele, se a defesa prévia for indeferida pelo Departamento Jurídico da CMTU, é emitida a imposição de penalidade e o condutor tem outros 30 dias para recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari), órgão independente da CMTU. De acordo com Grotti, as três Jaris de Londrina funcionam no prédio da companhia apenas por uma imposição do Código de Trânsito Brasileiro. Cada junta é composta por três membros, um indicado pela prefeitura, outro pela CMTU e o terceiro representando a comunidade, desde que seja ligado ao trânsito.
Se não concordarem com a decisão da Jari, tanto a CMTU como o condutor ainda podem recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), composto por representantes de órgãos de trânsito, como Detran, e de municípios com trânsito municipalizado. No caso do condutor, antes deve pagar o auto de infração e protocolar o pedido na companhia. Se ganhar, posteriormente, será reembolsado. ''Em último caso ainda há a possibilidade de recorrer à Justiça Comum'', disse Grotti.


