Curitiba - A discussão é recorrente entre juristas: como tipificar o crime doloso nos delitos de trânsito? A condenação do mecânico Marco Antônio Pionkevicz, 34 anos, na semana passada, a 18 anos e oito meses de prisão, em regime fechado, pelo atropelamento e morte de Olinda e Stephany Drabeski, avó e neta, de 83 e 8 anos, está entre a minoria dos casos.
Promotores do Ministério Público (MP) estadual estimam que apenas 10% dos crimes de trânsito denunciados vão a júri popular. Somente são julgados no Tribunal do Júri os crimes dolosos (quando há intenção).
O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias do Tribunal do Júri, promotor de Justiça Paulo Sérgio Markowicz de Lima, reforça que, mesmo assim, de cada quatro casos que vão a júri popular, a condenação por dolo se dá em apenas um deles. Por experiência, o promotor calcula que, em metade dos processos, os réus acabam sendo condenados por homicídio culposo (sem intenção) e os 25% restantes são absolvidos.
''Os delitos no trânsito são, em sua maioria, decorrentes da falta de cautela, mas, pelas circunstâncias, é difícil estimar se a pessoa assumiu o risco (nos casos em que o acidente resultou em vítimas fatais)'', disse Lima ao explicar a dificuldade de comprovação do dolo. O Código Penal descreve como crime doloso aquele em que houve intenção ou em que o agente assumiu o risco de produzir o resultado. Quando há comprovação do dolo, em geral, a tipificação é de dolo eventual: embora não queira, o agente tolera o resultado (morte e/ou lesão).
''O motorista que dirige em velocidade muito acima da permitida para aquela via, está pouco ligando para o que vai acontecer. É uma falta de cautela qualificada'', exemplificou Lima. ''Ele sabe que está errado, percebe o erro e mesmo assim continua'', acrescentou. Os crimes de trânsito, lembrou o promotor, geralmente, envolvem excesso de velocidade e embriaguez. ''É uma circunstância objetiva de que aquele motorista deu de ombros para a situação'', reforçou.
Lima tomou como exemplo o acidente com o avião da Gol e o jato Legacy, em setembro de 2006. Para ele, ficou caracterizado o dolo eventual, uma vez que os pilotos do Legacy sabiam que estavam na rota de colisão e deixaram o transponder desligado. ''É como dirigir na contramão com os faróis apagados'', comparou.
No caso do mecânico, julgado esta semana, a perícia atestou que ele estava a 110 km/hora em uma via, onde a velocidade permitida é de 60 km/hora. Segundo a acusação, Pionkevicz participava de um racha - outro agravante - quando atingiu Olinda e Stephany, que acabavam de atravessar a rua. Após o acidente, ele teria abandonado o carro no local e fugido, sem prestar socorro às vítimas.
Para o promotor, o Código de Trânsito ajudou a diminuir a violência no trânsito ao impor maior rigor nas punições, mas ele aposta em campanhas educativas e de conscientização e na divulgação de casos de condenação como o de Pionkevicz para sensibilizar a população.

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