‘‘Proteja-se nas estradas. Evite a multa. Aparelho avisa que tem radar controlando velocidade à frente. Intercepta qualquer tipo de radar, fixo ou móvel, dando tempo de reduzir a velocidade, evitando a multa.’’ Este texto faz parte de um panfleto que está sendo distribuído nos semáforos do centro de Londrina, indicando o telefone pelo qual o interessado pode comprar um aparelhinho detector de radar.
O principal objetivo do usuário do aparelho anti-radar é evitar ser pego pela Polícia Rodoviária transitando em velocidade acima da permitida. Pelo novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - em vigor há pouco mais de um mês - isso é considerado falta gravíssima. O simples uso do radar significa ao motorista a perda de sete pontos - num total de 20, antes da cassação da Carteira de Habilitação - e multa de R$ 163,80.
No telefone residencial indicado pelo panfleto, atende uma jovem chamada Raquel Silvestre de Paulo. Ela diz ser cunhada de Luiz Carlos, o responsável pelas vendas avulsas do aparelho, e dá explicações técnicas: ‘‘O aparelhinho é da marca Uniden, vem de São Paulo, e pode ser instalado facilmente, no acendedor de cigarros do automóvel. Ele custa R$ 120,00 à vista, ou R$ 130,00 divididos em dois pagamentos. A fábrica é brasileira e dá garantia de três meses’’.
Outro anti-radar, da marca Cobra e fabricado no Japão, pode ser comprado à vista por R$ 185,00 ou por R$ 195,00 (em duas parcelas iguais) no quiosque Auto Crazy, instalado no maior shopping center da Cidade. O vendedor Ricardo Vieira diz que o ‘‘aparelhinho parece um brinquedo de criança, pode ser conectado com facilidade ao acender de cigarros do veículo e tem garantia de três meses.’’
Segundo ele, o ‘‘aparelho dedo-duro’’ funciona com perfeição a até 1.500 metros antes do radar da Polícia Rodoviária, dependendo das condições geográficas da estrada. Ontem, não havia nenhum para venda no quiosque. ‘‘Esgotamos o estoque nas vendas às vésperas do Carnaval’’, conta. Vieira afirma que a importação deste tipo de aparelho eletrônico é legal e feita por uma empresa de São Paulo. ‘‘Importar, vender e comprar. É tudo dentro da lei, como no caso de armas de fogo. O único cuidado que o motorista deve ter é o de não ser pego usando-o nas estradas.’’
A informação é ratificada pela promotora da 4ª Vara Criminal de Londrina, Gildelene Alves da Silva. ‘‘Não há nada que limite ou impeça a exposição e venda destes aparelhos no Código Penal Brasileiro. Não é, portanto, crime fazê-lo. A venda é legal, e o problema está realmente no uso dele. É um caso parecido, mesmo, com o de armas de fogo. Com a diferença que o uso indevido de uma arma pode ser considerado crime’’, comenta a promotora.
O uso do aparelho anti-radar é proibido pelo artigo 230 do novo CTB e considerado falta gravíssima. Como penalidades, o motorista perde sete pontos, tem o veículo e aparelho apreendidos e sofre multa de R$ 163,98. ‘‘Não é crime usá-lo, não gera a abertura de um inquérito policial. O uso é uma infração administrativa prevista pelo Código de Trânsito, e o motorista responderá pelas consequências perante a autoridade da Polícia Rodoviária’’, ressalta Gildelene da Silva.
O comandante da 2ª Companhia da Polícia Rodoviária em Londrina, capitão Washington Alves da Rosa, não foi encontrado ontem pela reportagem da Folha. Informações obtidas com policiais dão conta que as apreensões de aparelhos anti-radar ocorrem raramente e não aumentaram com a entrada em vigor do novo Código de Trânsito.

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