- Ao adquirir produtos cosméticos, verifique se eles possuem registro na Anvisa/Ministério da Saúde. O número de registro inicia-se com o número 2 e pode ter nove ou 13 dígitos.
- Alguns produtos de menor risco não possuem número de registro, mas estão notificados na Anvisa e trazem na rotulagem a seguinte informação: Res. Anvisa 343/05, seguida do número de Autorização de Funcionamento da Empresa, que também começa com o número 2.
- Só adquira produtos cuja embalagem esteja limpa e em bom estado
- Não utilize cosméticos com prazo de validade vencido. Eles podem não produzir o efeito desejado e prejudicar a saúde.
- Leia atentamente todas as informações da rotulagem. Sempre observe as advertências e restrições de uso.
- Faça a prova de toque (quando indicado na rotulagem) seguindo as instruções de uso para verificar se o produto provoca alguma alergia ou irritação. Sentindo-se mal ou com irritação no local de aplicação do produto, interrompa o uso, lave imediatamente o local da aplicação com água corrente e procure orientação médica.
- Caso haja contato do produto com os olhos, lave-os imediatamente com água
corrente e procure orientação médica. No caso de ingestão do produto, um médico deverá ser consultado.
- Cuidado com o uso de cosméticos em crianças. Utilize somente as linhas infantis devidamente registradas na Anvisa.
- Caso você desenvolva alguma irritação, alergia ou outra reação indesejada, entre em contato com o SAC da empresa e informe o ocorrido. É recomendado guardar a embalagem do produto após o uso. É importante também comunicar a Anvisa, por meio do e-mail [email protected], anexando à mensagem ao formulário preenchido, disponível no link http://www.anvisa.gov.br/hotsite/notivisa/formularios.htm.
- Em caso de dúvida ou para fazer denúncias, entre em contato com a Vigilância Sanitária Municipal ou Estadual, ou com a Anvisa, por meio do e-mail [email protected] ou www.anvisa.gov.br/ouvidoria
Fonte - Anvisa

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