Mutuários do Residencial Vista Bela (zona norte) continuam comercializando imóveis recebidos por meio do programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida. Em um dos anúncios, publicado em um site de vendas bastante popular, uma pessoa identificada como Lucas anunciou a venda dos direitos sobre um apartamento localizado no Residencial Vista Bela. A intenção era comercializar o imóvel por R$ 35 mil. Ao ligar para o número indicado, a esposa do anunciante informou que o valor havia sido reduzido para R$ 25 mil e que pretendia comercializar o imóvel porque ele é muito pequeno para o casal que possui três filhos. Ela disse que estava procurando um espaço maior para morar. Questionada se haveria algum problema com a Caixa Econômica Federal em função dessa transação, ela afirmou que várias pessoas já haviam vendido casas no bairro sem problema algum. O casal foi beneficiado pelo programa por pertencer a Faixa 1 com renda de até R$ 1,6 mil.
Outro morador do residencial se identificou como intermediador de uma transação de venda. Ele destacou que o imóvel não é dele, mas que está intermediando a comercialização para ajudar o casal. "A pessoa quer ir embora daqui, mas não quer perder o que já pagou. É só fazer um contrato de gaveta e, em mais seis anos, quando o imóvel estiver quitado, poderá passar o imóvel para o novo nome", afirmou. Ele admite que a transação é ilegal. "Na verdade não pode, porque foi dado pelo Minha Casa Minha Vida, mas o pessoal vende. É só fazer o contrato de gaveta para não pegar de volta o imóvel", declarou.
Os beneficiários que têm rendimentos mensais de até R$ 1,6 mil, ou seja, aqueles considerados da Faixa 1 do programa, não podem comercializar ou alugar a residência antes de terminar o prazo do financiamento, que é de 10 anos. No caso das Faixas 2 e 3, por se tratar de operações de mercado, nada impede que, logo em seguida à assinatura do contrato de financiamento, o adquirente venda o imóvel.
A maioria das vendas tem sido realizada mediante um artifício chamado "contrato de gaveta", que são acordos particulares realizados entre o comprador e o vendedor, sem participação e consentimento da instituição financeira responsável pelo financiamento.
Segundo a Caixa, vender ou alugar o imóvel antes da quitação da dívida ou ainda firmar um "contrato de gaveta" caracteriza a irregularidade. Quando isso ocorre, a Caixa pode pedir na Justiça a retomada do imóvel. A lei 11.977/2009 prevê a quitação do imóvel a qualquer tempo, a partir da assinatura do contrato. Antes de anunciar o imóvel à venda, o beneficiário deverá proceder a quitação do financiamento para que não fique caracterizada nenhuma irregularidade. A instituição bancária destaca que, durante o curso da ação de retomada do imóvel e antes de sua consumação, o beneficiário pode quitar a dívida pelo seu valor integral e, assim, evitar a perda do imóvel.
O beneficiário da Faixa 1, que vendeu legalmente seu imóvel, não poderá participar do programa de financiamento de casas novamente, pois cada cidadão brasileiro que se enquadra nos critérios da Faixa 1 pode participar apenas uma vez do programa.
Para evitar fraudes, empregados da Caixa fazem visitas aos empreendimentos regularmente para verificar se quem está ocupando o imóvel é quem foi originalmente beneficiado. A Caixa está, ainda, finalizando acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis, o COFECI. Por meio dos CRECI Regionais, o conselho poderá fiscalizar as comercializações de imóveis do programa na Faixa 1 feitas pelos Corretores de Imóveis ou de Imobiliárias e adotar as penalidades legais para estes profissionais quando for identificada operação ilegal.
A Caixa criou um canal de comunicação com os clientes do Minha Casa Minha Vida para denúncias e reclamações pelo telefone 0800-721-6268. Além disso, os beneficiários podem procurar as agências da instituição que estão espalhadas em todo o território nacional. Durante a apuração feita pela reportagem da Folha, o anúncio divulgado na internet foi removido do site.

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