Ponta Grossa- Por ocasião das férias e do aumento do número de viagens de ônibus interestaduais e internacionais, a ANTT aproveita para reforçar a importância do uso do cinto de segurança nestes veículos. Segundo a agência, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece a obrigação de cinto de segurança nos ônibus fabricados a partir de 01/01/1999 e o artigo 167 do CTB considera a falta do uso do cinto, infração grave, com retenção do veículo, até que todos afivelem o cinto.
Sobre o uso do cinto em ônibus, a ANTT, nas Resoluções 643 e 791 de 2004, diz o seguinte - "Art. 1º - As empresas que prestam serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros ficam obrigadas a informar aos usuários, por exposição oral, antes do início da viagem, os seguintes procedimentos: I - uso do cinto de segurança, observados os casos previstos em legislação específica" A não realização da exposição oral antes do início da viagem é passível de autuação pela Agência.
Segundo a nota, as fiscalizações da ANTT são realizadas rotineiramente, nos principais terminais rodoviários do País, onde há fiscais da Agência lotados nos postos de fiscalização e Atendimento (PFA). "A atuação da ANTT é para verificar se o aviso oral aos passageiros é realizado. Caso seja constatado pela fiscalização que ele não foi feito, a empresa que faz o transporte é autuada. Esta ação também é feita pela Agência, por ocasião da fiscalização em comando, nos demais terminais rodoviários e em rodovias, seja pelos fiscais da ANTT, seja por agentes de órgãos conveniados, como o Departamento de Polícia Rodoviária Federal-DPRF e outros órgãos estaduais."
Se a PRF ou a PM flagrar passageiros sem cinto, de acordo com o CTB, a autuação vai ser emitida em nome do condutor do veículo. (V.O.)

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