Antenas de telefonia celular em Foz do Iguaçu estão funcionando em regiões que deveriam ser preservadas das ondas eletromagnéticas, conforme determina a lei municipal que regulamentou a instalação de radiobases no município. Das 28 torres ativadas na cidade, pelo menos três desrespeitam as áreas de proteção descritas na legislação.
A lei proíbe radiação a uma distância inferior a 30 metros de hospitais, clínicas, centros de saúde, bem como as áreas de acesso e circulação desses estabelecimentos. Também veda a instalação de antenas em praças, parques urbanos, áreas verdes, escolas, centro de comunidades, centros culturais, museus, teatros e ‘‘no entorno’’ de equipamentos de interesse sociocultural e paisagístico.
O caso mais evidente de desrespeito é o de uma antena da TIM Celular, instalada ao lado de uma escola particular, de ensino pré-escolar, na Travessa Guaporé, bairro Campos do Iguaçu (região leste). O colégio e a torre estão separados apenas por um cerca de arame. A diretoria da TIM, em Curitiba, informou que vai retirá-la em agosto, mas apresentou outros motivos para a remoção (ver matéria nesta página).
Outra situação envolvendo antena perto de um estabelecimento de ensino ocorre na Rua Anhembi, no Jardim Santa Rosa (região norte). A Global Telecom possui uma estação radiobase distante apenas uma quadra de uma escola. A região abriga ainda outra antena, da TIM, a três quadras da escola, além de uma torre de telefonia fixa.
A TIM Celular também tem uma antena na Rua Tarobá, esquina com a quadra do Zoológico Bosque Guarani, repleto de árvores. O local é visitado por dezenas de pessoas diariamente e deveria estar protegido por ser uma área verde e também parque urbano.
As zonas de proteção foram definidas de acordo com os padrões brasileiros de faixas de emissão em estações de radiobase de telefonia celular, baseado no Instituto Padrão Nacional Americano (American National Standarts Institute - ANSILEEE).
A lei que regulamenta a exploração de antenas em Foz deixa algumas dúvidas quanto a distância entre os lotes e a base da torre. A legislação limita distância para alguns casos, porém deixa em aberto a zona de proteção para outras situações, além de não fazer referência às áreas residenciais (a maioria das antenas em funcionamento na cidade tem casas ao seu redor).

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