Antarctica deve indenizar cliente que perdeu visão
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sexta-feira, 23 de outubro de 1998
Israel Reinstein 
A Indústria de Bebidas Antarctica Polar S.A. terá que pagar uma indenização inédita no Paraná, por danos estéticos, morais e materiais. Ontem, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba, Renato Braga Bettega, determinou que a empresa pague 500 salários mínimos ao engenheiro Kingo Fukui, que perdeu parcialmente visão ao manusear uma garrafa de refrigerante. A Antarctica foi procurada, mas preferiu não se pronunciar sobre o assunto enquanto não houver comunicação oficial.
Em 1995, Fukui perdeu 50% da visão quando foi atingido no rosto pelos estilhaços de vidro de uma garrafa de refrigerante, que explodiu quando ele a pegou da gôndola de um supermercado. O engenheiro teve ferimentos graves no olho direito e precisou fazer transplantes de córnea e do cristalino para poder enxergar. Além disso, teve atrofia da retina, que não tem cura, ficando três meses afastado do trabalho.
De acordo com o despacho do juiz, a culpada pelo acidente foi a Antarctica, que não avaliou o risco em manter garrafas de vidro, que seriam frágeis ao manuseio. O advogado do engenheiro, Kioshi Ishitani, conta que por causa do caso de Fukui, a empresa teria resolvido trocar as embalagens. Durante o processo, descobrimos que houve casos similares em todo o Brasil, mas que não chegaram aos tribunais.
Ishitani afirma que o engenheiro vai recorrer da sentença, por entender que os danos causados a ele são maiores. Agora, o advogado vai pedir uma indenização de mais de três mil salários mínimos.


