A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disse ontem, através de sua assessoria de imprensa, que a Companhia Paranaense de Energia Elétrica (Copel) pode lançar o valor da Taxa de Iluminação Pública (TIP) na fatura mas não obrigar o consumidor a pagá-la junto com a tarifa do consumo de energia.
De acordo com a Aneel, a intermediação de vários tipos de cobranças é permitida às concessionárias desde que haja autorização expressa do consumidor, comprovada por documentação assinada. No caso da TIP, a autorização é dispensável por se tratar de tributo público. Porém, ao consumidor é garantido o direito de escolher se paga ou não.
Se o consumidor escolher não pagar a taxa, pode exigir uma segunda via sem a inclusão da TIP e solicitar seu cancelamento nas próximas faturas. A concessionária é obrigada a emitir a segunda via sem ônus. ‘‘Em uma fatura hipotética de R$ 40, por exemplo, sendo que R$ 30 representa o valor do consumo e R$ 10 a TIP, o consumidor pode pagar só os R$ 30. É ele quem vai decidir’’, explicou o assessor da Aneel. Porém, segundo a Aneel, este direito de escolha não significa que o consumidor ficará livre do tributo. ‘‘A prefeitura terá apenas que encontrar outro meio de cobrá-lo’’, apontou.
De acordo com a assessoria de imprensa da Copel, a concessionária atende um universo de quase 3 milhões de consumidores e mantém convênios – há mais de 20 anos – com 350 dos 399 municípios paranaenses para a cobrança da TIP. De acordo com o assessor, poucas cidades, como Curitiba, preferem lançar a cobrança no carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), juntamente com as outras taxas agregadas.
Segundo a assessoria, apenas 3 mil consumidores já solicitaram a exclusão da TIP na fatura, desde que a resolução da Aneel entrou em vigor, em novembro do ano passado. Mas a Folha apurou que ontem houve um aumento significativo nas ligações à Central de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 0800-437196. Uma atendente, que pediu para não ser identificada, disse que os telefones não pararam de tocar durante todo o dia, pedindo a exclusão da taxa. ‘‘Parece que as pessoas não sabiam mesmo disso’’, explicou.
Segundo informações de um funcionário da Copel (que também pediu para manter sua identidade em sigilo) é vantajoso para as prefeituras cobrar a TIP na fatura de energia. Assim conseguem manter baixo o índice de inadimplência. ‘‘O IPTU, por exemplo, tem uma alta taxa de devedores. Mas quem fica sem energia elétrica?’’, questionou.
Para a concessionária, segundo ele, o serviço também é ‘‘interessante’’, pelo mesmo motivo. ‘‘Às vezes é muito difícil receber uma conta das prefeituras’’, afirmou. ‘‘Tanto que a Copel nem cobra pelo serviço de atuar como agente receptor.’’

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