AML e Procon divergem sobre o ressarcimento
AML e Procon divergem sobre a obrigação das operadoras de planos de saúde de ressarcir os usuários que pagarem os R$ 50 por consultas. A associação se respalda na obrigação das empresas de oferecer os serviços estipulados em contrato, independente dos valores cobrados. Já o órgão de defesa do consumidor diz que a cobrança dos R$ 50 é ilegal, inclusive sujeitando os médicos que adotarem a prática a multas.
''Os contratos firmados entre o paciente e a operadora tornam a prestação dos serviços obrigatória. Na prática, o não atendimento pelas guias faz com que as operadoras deixem de ter médicos para um determinado serviço, o que dá o direito ao usuário de procurar o profissional que lhe convir e cobrar o ressarcimento pelo atendimento'', explicou o assessor jurídico da AML, Bruno Pedalino. ''Inclusive já há jurisprudência para isso'', afirmou, sem citar um caso em específico. A AML coloca o departamento jurídico à disposição para quem tiver problemas com o ressarcimento.
O coordenador do Procon, Gerson Silva, discorda das afirmações de Pedalino. ''O médico só pode fazer cobranças de um paciente se não estiver credenciado por um plano. Caso contrário, ele estará obrigando o usuário a pagar duas vezes pelo mesmo serviço, o que é ilegal'', explicou, destacando, inclusive, a possibilidade de multar profissionais que adotarem a medida. ''Se recebermos denúncias, vamos multar'', disse. ''Concordo que os valores dos repasses estão defasados, mas os médicos não podem jogar a responsabilidade de negociar o CHPM para os pacientes''.
O presidente da Assepas não confirmou nem negou a possibilidade de ressarcimento pelas operadoras. ''Esta é uma decisão individual. Não estamos orientando ninguém quanto a isso'', disse. (A.M.)





