Ameaça é crime e deve ser noticiada à polícia
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terça-feira, 09 de agosto de 2005
Vanessa Navarro<br>Reportagem Local 
Uma ameaça verbal pode parecer bobagem se comparada a ocorrências policiais mais concretas e violentas, mas só quem já enfrentou esse problema sabe o quão destrutivo ele pode ser. Tanto que ameaça é considerada crime pelo Código Penal Brasileiro e a vítima tem o direito de acionar a polícia.
A dona-de-casa Danielle Faria Machado, 26 anos, moradora do Jardim Bandeirantes (Zona Oeste), vem vivendo o pesadelo da intimidação há cerca de um mês. Tudo começou quando ela decidiu servir de testemunha no processo movido contra E.S.C., 50 anos, que teria agredido fisicamente uma vizinha de Danielle. ''Ele foi detido, mas solto no mesmo dia. Junto com um menor, ele passou a frequentar o nosso bairro todo santo dia, armado, me fazendo ameaças. Ele fala que quando eu menos esperar, vou levar um tiro'', revela, bastante nervosa.
Danielle diz que chamou a Polícia Militar (PM) mais de uma vez e chegou a ser atendida, mas que nada pôde ser feito porque o autor das ameaças se evadia e não havia flagrante. Na semana passada, a dona-de-casa esteve na 10 Subdvisão Policial (SDP) para registrar queixa. ''Se a Justiça fosse mais rápida e condenasse esse sujeito, talvez eu me livrasse das ameaças. Não sei mais o que é sossego'', conclui.
O delegado-adjunto da 10 SDP, Márcio Vinicius Amaro, lembra que o artigo 147 do Código Penal prevê reclusão de um a seis meses ou multa para quem ''ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave''. Por isso, o delegado afirma que é fundamental noticiar a ameaça à polícia, mesmo que o algoz diga que será pior para a vítima denunciá-lo. ''Quanto mais a pessoa se retrai, mais o outro lado se fortalece'', aconselha.
Amaro explica que se as ameaças forem feitas na presença da vítima, ela pode acionar a PM, que conduzirá as partes à delegacia para que seja lavrado um termo circunstanciado. O ameaçante não permanece detido, mas pode ser condenado posteriormente no Juizado Especial Criminal.
A vítima também pode procurar diretamente a Polícia Civil para registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Nesse caso, a autoridade policial deverá intimar a pessoa denunciada. Se a vítima for do sexo feminino, deve procurar a Delegacia da Mulher. Para desalento de pessoas como Danielle, só em situações muito graves é possível requerer proteção policial, de acordo com Amaro.


