A juíza substituta Sueli da Silva Neves concedeu liminar que garante aos alunos inadimplentes da Universidade Paranaense (Unipar) renovar matrícula independente do pagamento ou não de mensalidades atrasadas. O promotor especial de defesa do consumidor, Manoel Dorival Custódio, ingressou com a ação depois de receber várias denúncias de alunos. Os estudantes alegam que a Unipar não está renovando a matrícula se o aluno não pagar o que deve.
O promotor baseou-se na medida provisória 1.477/44 que proíbe o uso de ‘‘punições pedagógicas’’ contra alunos inadimplentes. Segundo o promotor, ao impedir a renovação da matrícula, a universidade está prejudicando os estudos do aluno e impondo uma sanção pedagógica. ‘‘A escola pode usar todos os meios legais de cobrança, mas não prejudicar os estudos do aluno’’, alega Custódio.
A assessoria jurídica da Unipar informou ontem que vai entrar com pedido de reconsideração perante à juíza. Caso ela mantenha a decisão, a universidade tentará cassar a liminar no Tribunal de Justiça. Os advogados da Unipar alegam que ‘‘punição pedagógica’’ é muito vaga e não inclui renovar matrícula. Eles vão apelar para outra medida provisória, cujo artigo que proibia as escolas de exigir o pagamento de dívidas atrasadas para renovar matrícula foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
Segundo a assessoria jurídica, os alunos assinam contrato com a universidade, o qual condiciona a renovação de matrícula ao pagamento ou negociação de débitos atrasados e a própria medida provisória 1.477/44 permite a observação de cláusula contratual na renovação de matrículas. A assessoria jurídica alega ainda que a Universidade não está impondo pagamento e sim renegociando as dívidas com os alunos.

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