Alunos conseguem liminar para passar de ano
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quinta-feira, 07 de abril de 2005
Silvana Leão<br> Reportagem Local 
Três alunos reprovados no ano passado em diferentes turmas do Instituto Estadual de Educação de Londrina (Ieel), localizado na Área Central, conseguiram liminar na Justiça para se matricular provisoriamente nas séries seguintes. O caso se diferencia, porém, pelo fato do Núcleo Regional de Educação (NRE) ter se manifestado contrário à decisão da instituição e ter emitido quatro pareceres de aprovação, dentro de um grupo de cinco alunos.
A diretora da escola, Sandra Regina Rodrigues do Amaral, que já foi chefe do NRE, considerou a posição do Núcleo um desrespeito à autonomia da escola. ''Mesmo com a reprovação mantida por dois conselhos de classe, o NRE autorizou que os alunos fossem aprovados. Só que o Núcleo não tem autonomia para aprovar ou reprovar aluno. Quem pode fazer isso, de acordo com a Lei de Diretrizes de Bases (LDB), o Conselho Estadual de Educação e o regimento interno da escola, é o professor, referendado pelo conselho de classe'', afirmou Sandra.
Por considerar ilegal o parecer do Núcleo, o Instituto não o acatou. Os pais dos alunos resolveram, então, entrar na Justiça. O juiz José Ricardo Viana, da 8 Vara Cível de Londrina, negou o pedido de liminar, e as famílias recorreram ao Tribunal de Justiça (TJ), em Curitiba. O parecer do TJ foi de que se ficar provado que os alunos estão com a razão, fica tudo como está. Se a escola provar que eles realmente não tinham condições de passar de ano, terão que repetir a série anterior. No caso de duas alunas, isto implicaria em sair da faculdade, que já estão cursando, e voltar para o ensino médio. ''Nós acreditamos que a decisão da Justiça será a favor da escola, que agiu dentro da lei'', disse a diretora do Ieel.
Em outro colégio de Londrina, o Aplicação, também foram registrados dois recursos de pais ao NRE. Em um deles o Núcleo concordou com a decisão do conselho de classe e em outro pediu reanálise. A escola manteve a decisão inicial de reprovar o aluno. ''Desconheço se os pais recorreram à Justiça'', informou o diretor Edmilson Lenardão.
Segundo o chefe do NRE, Rony dos Santos Alves, ao analisar a documentação relativa à vida escolar dos cinco alunos, a equipe do Núcleo entendeu que apenas um deles não tinha condições de ser aprovado. ''Os pais argumentaram que em determinadas datas onde o calendário previa aulas, aconteceram eventos esportivos na escola, portanto não foram cumpridos os 200 dias letivos previstos em lei. Além disso, nossa equipe constatou que um dos alunos reprovados tinha nota maior que um outro aluno aprovado pelo conselho. Os critérios adotados não ficaram claros'', disse Alves. De acordo com o chefe do NRE, a Secretaria Estadual de Educação deverá se pronunciar a respeito do caso nos próximos dias.
Uma das mães que recorreram à Justiça afirmou à Folha que os alunos não tiveram recuperação e que as aulas foram encerradas antes da data prevista no calendário letivo. ''Em vez de recuperação, a escola promoveu jogos e realizou festas de formatura. Além disso, minha filha ficou em matemática por quatro décimos. Alunos que precisavam de mais nota do que isso foram aprovados pelo conselho de classe.''


