Alíquota única no IPTU de Curitiba é inconstitucional
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segunda-feira, 07 de maio de 2001
Emerson CerviDe Curitiba 
O Ministério Público do Paraná considerou inconstitucional e confiscatória a alíquota única de 3% no lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Curitiba deste ano. O entendimento é do promotor Valclir Natalino da Silva, que deu o primeiro parecer sobre os questionamentos judiciais da cobrança do IPTU. No final de 1999 a prefeitura tinha criado a alíquota única de ações judiciais, mas as contestações continuaram.
A ação movida por advogados da Felipe Lerner Empreendimentos e Participações requer a nulidade da cobrança do imposto de 1999, 2000 e 2001, por considerar todos os lançamento ilegais. A empresa é proprietária de vários imóveis em Curitiba. A partir do parecer do Ministério Público, a ação será julgada na 3ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas da Capital. A Procuradoria-Geral do Município não se pronunciou sobre o assunto.
A prefeitura de Curitiba vem sendo questionada na Justiça por centenas de grandes proprietários de imóveis da cidade. Em 2000 a legislação que trata do imposto foi modificada. Até então a cobrança era por alíquota progressiva, variando de 0,2% a 3% do valor venal do imóvel. Mas em 1997 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia considerado ilegal a cobrança de IPTU por alíquotas progressivas e determinado o cancelamento dos débitos por considerar um imposto de natureza real.
Mais de 300 ações judiciais foram apresentadas contra a cobrança de IPTU. No final de 1999 o prefeito Cassio Taniguchi (PFL) apresentou um projeto de lei complementar unificando a alíquota do imposto em 3% e oferecendo um desconto equivalente ao valor adicional de IPTU. Com isso, juristas avaliaram que foi criada uma espécie de alíquota progressiva velada e continuaram questionando a cobrança na Justiça. Já existem dez ações contra o IPTU 2001, que somam cerca de R$ 4 milhões em lançamentos. A arrecadação anual da prefeitura com IPTU é de cerca de R$ 50 milhões.
Todos os pareceres anteriores do Ministério Público em ações de proprietários de imóveis de Curitiba foram em favor da nulidade da cobrança. No ano passado, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 29, que prevê a alíquota progressiva para o IPTU. Vários juristas se manifestaram sobre a inconstitucionalidade da emenda e algumas entidades preparam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). No parecer do Ministério Público, o promotor também considera inconstitucional a emenda.
A discussão jurídica sobre a alíquota progressiva do IPTU gira em torno da natureza do imposto, que é considerado de natureza real e não pode ser diferenciado pela capacidade contributiva. Só os impostos de caráter pessoal podem levar em conta a condição financeira do contribuinte. Como o IPTU incide sobre o valor do imóvel, independente de quem seja o proprietário.


