Alíquota progressiva para IPTU de Curitiba provoca polêmica
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2001
Erika Wandembruck<br>De Curitiba 
A reforma tributária que instituiu a alíquota progressiva para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Curitiba, cujo percentual de imposto já será cobrado a partir do mês que vem, está gerando controvérsias. O advogado tributarista Rodrigo Rosa diz que ''não há mudança na progressividade das alíquotas desde 1966, já que continuam variando de 0,20 a 3%''. Para o consultor tributário da Secretaria Municipal de Finanças, Aristides Veiga, a mudança dos critérios de cobrança, que será calculada conforme o valor venal do imóvel e não de acordo com a área construída, trará mudanças significativas, pois ''beneficiará a população de baixa renda''.
Segundo Veiga, numa casa de 100 metros quadradros na periferia com valor venal de R$ 30 mil, a alíquotra seria de 0,60 e, por isso, o contribuinte teria de pagar R$ 180,00 de IPTU. ''Com a mudança, ele vai pagar R$ 70,00 de imposto'', diz. Já o que tem um apartamento de 80 m2 no bairro Batel, que é uma área nobre que pagaria R$ 100,00, exemplificou, vai contribuir com R$ 180,00. ''Isso comprova que a cobrança mudou e é mais justa.''
Para Rosa, entretanto, até 1999 as alíquotas eram progressivas. ''Em 2000 e 2001, a prefeitura inventou os descontos para mascarar a cobrança, cujas alíquotas eram as mesmas. Na verdade, a nova lei, aprovada ontem pela Câmara Municipal, mudou apenas a forma de gerar progressividade'', conclui.
O tributarista enfatizou que a emenda constitucional 29/00 que autoriza a progressão fiscal conforme o seu valor venal é inconstitucional porque fere o artigo 145 do parágrafo 1º da Constituição Federal. ''Lá diz que não se pode cobrar alíquotas diferenciados para impostos reais, como é o caso do IPTU'', diz. Isso porque, completou, não se pode presumir pela cobrança do imposto a capacidade de renda do contribuinte.
Nesse sentido, ''contribuintes que se sentirem lesados podem mover ações na Justiça'', afirma. Ele diz que o Tribunal da Alçada de Curitiba deu quatro sentenças favoráveis a contribuintes este ano. ''O tribunal ordenou a anulação do lançamento ou redução do espurgo da alíquota.''


