Marcos BorgesO réuO comerciário Alexandre Rosa: assassinato em briga de trânsitoO comerciário Alexandre Rosa do Nascimento, 20 anos, foi julgado ontem pela morte do estudante Fábio Dias Batista, em 4 de fevereiro de 1995. O julgamento começou às 8h30 e a expectativa, no início da noite - quando se iniciaram os debates da acusação e defesa - era que a decisão só saísse por volta das 22 horas. O tempo seria ampliado se houvesse réplica e tréplica.
Esse foi o segundo julgamento de Alexandre pelo assassinato do estudante. No primeiro, em 11 de março de ano passado, ele foi condenado a dois anos e seis meses de detenção. A pena foi considerada pequena pelo promotor Celso Luis Peixoto Ribas, que, na época, atuou na acusação do réu e um novo julgamento foi pedido. Fábio Dias foi morto com um tiro no cruzamento das avenidas Tiradentes e J.K. O crime foi motivado por uma briga de trânsito.
No primeiro julgamento, a pena de dois anos e seis meses de detenção surpreendeu a vários envolvidos no caso. Na ocasião, o Ministério Público entrou com recurso pedindo a nulidade da sentença, sob a alegação de que os jurados não sabiam o que estavam decidindo. A decisão, segundo Ribas, teria sido contrária às provas nos autos.
Seis testemunhas - quatro de acusação e duas de defesa, foram ouvidas ontem. Um vendedor de lanches instalado nas proximidades do crime, considerado testemunha neutra, declarou que o réu teria avançado o sinal - motivo da briga.
Para evitar nova confusão nas decisões dos jurados, o promotor Janderson Camões Iassaka pediu que fosse feita a leitura de peças do processo para esclarecer os jurados. No primeiro julgamento, os jurados confundiram homicídio doloso (com intenção de matar) com homicídio culposo (quando o réu não tem intenção de matar), desqualificando o crime.
A acusação usa a tese de homicídio qualificado pelo motivo fútil. Os advogados Marcelo Leal e seu pai Edilson Leal atuam na assistência da acusação. A defesa, feita pelos advogados Aparecido Medeiros dos Santos e Rodavlas Lhamas Ferreira, sustentam duas teses: legítima defesa própria e de terceiros (ele estava com duas garotas na garupa da moto no momento do crime) e homicídio culposo. O júri foi presidido pelo juiz Jurandir Reis Júnior.
O réu, que pode pegar de 12 a 30 anos de prisão, já está preso na Penitenciária Estadual de Londrina (PEL) por outro crime: uma tentativa de homicídio, em 30 de agosto de 1993.
(Edmara Michetti)

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