Pouco conhecido pela população, o Tribunal Regional Eclesiástico de Curitiba funciona na Cúria Metropolitana, bairro São Francisco (região central da cidade), e tem várias atribuições além da anulação matrimonial. Atualmente, o tribunal está julgando dois pedidos de dispensa de celibato (estado de solteiro).
Por ser o único do Paraná, o tribunal julga casos de todo o Estado e também casos em segunda instância dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Além de Curitiba, existem três províncias eclesiásticas (Cascavel, Maringá e Londrina), que recebem pedidos de anulação e os encaminham para o tribunal na capital.
Todos os pedidos de nulidade do Paraná são julgados em duas intâncias, a primeira em Curitiba e a segunda no Rio Grande do Sul. Se as duas tiverem o mesmo parecer, o caso é encerrado, mas, se houver discordância nos vereditos, a causa segue para ser avaliada em terceira instância, no Vaticano (Roma, Itália). Com o nome de ‘Rota Romana’, existem atualmente duas causas deste tipo no tribunal de Curitiba.
A anulação matrimonial está prevista no Código de Direito Canônico, outorgado pelo Papa João Paulo II em 1983 e que contém 1752 cânones (artigos). Esta foi a primeira e única reforma do código, que teve a sua primeira versão outorgada pela igreja em 1917. O Tribunal Regional Eclesiástico de Curitiba foi fundado por Dom Jerônimo Mazzaroto em 1954 e sempre funcionou na Cúria Metropolitana.

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