ALÉM DAS LEIS - Casos de família exigem mobilidade da legislação
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terça-feira, 05 de junho de 2007
Wilhan Santin<br>Reportagem Local 
''Sancionada regulamentação, divórcio entrou em vigor hoje''. Esse foi o título de uma matéria da FOLHA DE LONDRINA no dia 27 de dezembro de 1977. Naquele momento, iniciava-se a grande ''transformação jurídica'' da família brasileira, pois passava a ser permitido a quem estava em um casamento que não deu certo divorciar-se e partir para outra união legal.
Considerada a ''célula base'' da sociedade, a família foi, e é, sempre a primeira a sofrer com as transformações sociais que aconteceram na segunda metade do século XX e que acontecem, de forma cada vez mais rápida, neste início de século XXI. A entrada, em peso, da mulher no mercado de trabalho, o êxodo rural, a quebra de dogmas religiosos, a exigência por parte dos homossexuiais de direitos igualitários e muitos outros fatores causaram sérias mudanças na estrutura do que era considerado como o lar tradicional, composto de pai, mãe e filhos.
Hoje, a exemplo do que aconteceu há quase trinta anos com a regulamentação da lei do divórcio, é preciso que as leis, quando se trata de causas de família, sejam atualizadas para atender às novas demandas da sociedade, que acabam aparecendo nos tribunais. Mesmo com os artigos 227,228 e 229 da Constituição Federal e 272 artigos (do 1511 ao 1783) da Lei 10406, de 2002, conhecida como Código Civil, exclusivamente dedicados ao direito de família, não existem, por exemplo, leis que falem claramente da adoção de crianças por casais gays.
''O direito de família está sempre mudando e um juiz nunca pode dizer que não vai analisar um pedido porque não existem leis'', diz o juiz da 1 Vara de Família de Londrina, Marco Antônio Massanero. Ele explica que existem ''princípios de direito'' que servem de subsídio aos magistrados na hora de tomar decisões. Assim, além do que está expresso na constituição ou legislação, é possível e preciso levar em consideração o que dizem os estudiosos com suas doutrinas, a jurisprudência, que é a análise da decisão de outros tribunais em casos semelhantes, estudar o que diz a legislação de outros países, os costumes da sociedade e até utilizar o bom senso.
Como exemplo, Massanero cita dois casos de ''barriga de aluguel'' que julgou recentemente. Com o avanço da ciência, mulheres que, devido a problemas físicos não podem gestar uma criança, ''alugam'' a barriga de uma outra mulher para a gestação de um óvulo já fecundado. No tribunal, essas mulheres que alugaram barrigas reinvidicam ter seus nomes como mães biológicas na certidão de nascimento da criança. ''Nestes casos, seguimos regulamentações do Conselho Federal de Medicina (CFM), que permite a barriga de aluguel diante de algumas regras. Dessa forma, a maternidade pode ser atribuída a quem cedeu o material genético''.
De acordo com o juiz, os processos relacionados à pensão alimentícia, separação, divórcio e direito a visitas ainda são a maioria nos tribunais. Somente na 1 Vara de Família, 4,5 mil processos nessa área aguardam sentença.
Para o advogado Jossan Batistute, é preciso que haja um amadurecimento dessas novas demandas de família pela sociedade para que as leis evoluam. ''Quando falamos em leis e direitos, é preciso lembrar que a base de tudo está na Constituição Federal. O Código Civil trata de assuntos mais específicos e registra um momento da história, tanto que o nosso primeiro código, de 1916, durou até 2002'', explica. Questionado sobre como é para o advogado trabalhar com uma legislação tão extensa e ainda ter de pesquisar muito para atender aos casos que não estejam especificados nas leis, Batistute sintetiza. ''É uma labuta diária''.


