Alçada cassa
liminar que reduzia
IPTU em 30%
Benê Bianchi
O Tribunal de Alçada (TA) do Paraná acatou o pedido da Prefeitura de Londrina e suspendeu liminar concedida pelo juiz da 3ª Vara Cível do Fórum local, Vitor Roberto Silva, que autorizava desconto de 30% no recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A liminar foi solicitada por quatro entidades de classe.
A notícia chegou à prefeitura, que havia entrado com recurso no TA na segunda-feira, no final da tarde de ontem. O desconto de 30% vigorou no exercício fiscal de 97, após aprovação de uma lei específica. As entidades que entraram com mandado de segurança contra a suspensão do benefício - Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), Sindicato das Indústrias de Construção Civil (Sinduscon), Clube de Engenharia e Arquitetura (Ceal) e Sindicato das Empresas de Venda, Compra e Locação de Imóveis (Secovi) - entendem que a aplicação do desconto foi mantida para o exercício de 98 pelo artigo 329 do Código Tributário Municipal.
A prefeitura alega que a lei que concedeu o desconto ano passado não existe mais. A liminar concedida pela Justiça local beneficiava cerca de quatro mil associados daquelas entidades, representadas pelo advogado Enrico Freitas, do escritório Romeu Saccani. A liminar também limitava a taxa de coleta de lixo a 70% do valor lançado no carnê. Ao conceder a liminar, o juiz determinou que os beneficiados fizessem o depósito em juízo do valor integral do IPTU lançado.
Segundo o assessor jurídico da prefeitura, Salvador Biazzono, o pedido de cassação da liminar foi dirigido ao TA por ser da competência daquele tribunal o julgamento de matérias tributárias. O mandado de segurança impetrado pelas entidades continua tramitando na 3ª Vara Cível.

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