Aipopec desrespeita decisão judicial
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terça-feira, 24 de junho de 1997
Valmir Denardin Foz do Iguaçu 
A Associação de Integração Comunitária Pró-Estrada do Colono (Aipopec) não cumpriu ontem a decisão judicial que determinou a suspensão imediata do tráfego, das obras e da ocupação da Estrada do Colono, que corta o Parque Nacional do Iguaçu. A Folha apurou que a situação na área permanecia normal até o final da tarde.
O comando das polícias Federal, Militar e Rodoviária Federal em Foz do Iguaçu não havia recebido ontem qualquer determinação para usar seus efetivos numa possível operação de retirada dos invasores.
Em despacho proferido no final da tarde de anteontem, o juiz Zuudi Sakakihara, da 1ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, determinou a interrupção de todas as obras referentes à reabertura da Estrada do Colono e a retirada das pessoas que, na última quinta-feira, reocuparam uma área do Parque Nacional do Iguaçu.
A decisão judicial manda suspender o tráfego pelos 17,6 quilômetros da estrada que cortam o parque. Ordena também que as obras de cascalhamento da estrada e o funcionamento da balsa utilizada para a travessia do Rio Iguaçu sejam paralisados.
Apesar da decisão do juiz, a Aipopec decidiu manter ontem todas essas atividades na Estrada do Colono. Não recebemos nenhuma comunicação oficial e, para todos os efeitos, a decisão judicial que estamos cumprindo é a do juiz Paim Falcão, justificou o coordenador de imprensa da Aipopec, Sadi de Oliveira.
No dia 27 de maio, o juiz Pedro Máximo Paim Falcão, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, derrubou a liminar da Justiça Federal do Paraná que, em setembro de 1986, determinou o fechamento da estrada. O despacho do presidente do TRF determinou que a estrada fosse liberada ao tráfego nas mesmas condições de quando foi interditada.
Essa decisão foi derrubada na última quinta-feira, quando o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Vicente Cernichiaro cassou o despacho de Paim Falcão e restaurou a liminar de 1986. Com base na decisão do STJ, o procurador da República no Paraná, Sérgio Cruz Arenhart, pediu à Justiça Federal em Curitiba nova ordem para a retirada dos invasores.
A determinação do juiz Zuudi Sakakihara é a segunda da Justiça Federal do Paraná desde que cerca de 800 pessoas, lideradas pela Aipopec, invadiram o Parque Nacional do Iguaçu, em 8 de maio.
No dia 9 daquele mês, a juíza Cristina Rocha, também da 1ª Vara, mandou os invasores desocupar a estrada e autorizou o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a requisitar força policial para retirá-los, em caso de resistência. A ordem nunca foi cumprida.


