Era o que dizia, revoltado, o agricultor e comerciante Cleuzamir Ivantes, 60 anos, enquanto soldados da Polícia Militar faziam a retirada dos móveis de sua casa, na rua Ângelo Vicentini, 575, jardim Santa Mônica (zona norte). A ordem para desocupação do imóvel, pelo qual o agricultor diz ter pago 76% do valor estabelecido no contrato de compra, foi dada pelo então juiz da 9ª Vara Cível, Luiz César Nicolau. O cumprimento da ordem judicial aconteceu ontem pela manhã. ‘‘Não existe Justiça nesse País’’, desabafou o comerciante.
Cleuzamir Ivantes comprou a casa, onde morava com a mulher e três filhos, em setembro de 1995. Ele conta que a venda foi intermediada pelo corretor Albano Vicentini, que tinha procuração dos proprietários Bento Janeiro e Jussara Rodrigues. Do valor total de imóvel - R$ 46,8 mil - Ivantes pagou R$ 36 mil, ficando os R$ 10,8 mil restantes para serem quitados em 12 parcelas que venceriam em setembro de 96.
Como Ivantes não conseguiu efetuar o pagamento de todas parcelas, em julho de 96 foi procurado pelo corretor Albano Vicentini para renegociar a dívida, segundo disse, pagando juros de 18% ao mês. Ele afirma que foi induzido por Vicentini a assinar um pacto comissório, sem saber o risco que representava. ‘‘Ele trouxe o livro do cartório aqui e eu assinei porque tinha interesse em acertar a dívida.’’ O pacto comissório, conforme explicou o advogado de Ivantes, prevê a perda de tudo o que foi pago anteriormente caso não seja rigorosamente cumprido.
Foi aí que começou o drama do comerciante. ‘‘O Albano me fez assinar aquilo. Fui enganado, iludido.’’ Como não conseguiu pagar as parcelas finais da dívida, em outubro de 96 os ex-proprietários notificaram a rescisão do contrato de venda e entraram com uma ação na 9ª Vara Cível pedindo a desocupação e a tutela antecipada do imóvel. O juiz titular na época, Luiz César Nicolau, concedeu liminar. O juiz não está mais atuando no Fórum de Londrina.
O advogado de Ivantes, Luiz Fabiani Russo, recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar cassar a liminar e evitar a retomada do imóvel. Não teve êxito, segundo ele, por causa do ‘‘excesso de formalismo do desembargador Troiano Neto, que analisou o pedido’’. Faltou ser anexado ao recurso um documento. O advogado disse que, em seguida, apresentou outro recurso junto à 4ª Câmara do TJ. Ele acredita que ainda há possibilidade de os desembargadores reformarem a decisão anterior. ‘‘Quero ver o que vão fazer se isso acontecer’’, disse Russo, referindo-se à desocupação feita ontem.
Na época, também foi impetrada ação em primeira instância para a consignação de dívida, uma vez que Ivantes havia pago 76% do valor do imóvel e feito benfeitorias. Cleuzamir Ivantes diz que tem comprovantes de que gastou R$ 25 mil na construção de muros, colocação de grades, pisos e construção de banheiros. ‘‘Não é justo que eu seja despejado daqui como se fosse bandido. Não tenho para onde ir. Vou ficar na rua com minha mulher e meus filhos.’’ Os móveis da casa dele foram colocados em um caminhão mas ele não sabia para onde seriam levados.
Inconformado, o agricultor culpa o corretor Albano Vicentini que, segundo acusa, tirou proveito da situação:
- Se eu vier a matar o senhor Albano eu responsabilizo a Justiça. Quero saber quem vai pagar pelos danos morais que eu e minha família estamos sofrendo. Tenho uma filha excepcional e, se minha outra filha que está grávida abortar, a Justiça será responsabilizada.
O advogado do agricultor diz que vai entrar com ação por abalo moral contra Bento e Jussara Rodrigues, apesar de toda a transação comercial ter sido feita por Albano Vicentini. Ele lembra que essa já é a segunda vez que a venda do mesmo imóvel é intermediada pelo Vicentini e retomado através da Justiça.
Procurado pela Folha, o corretor Albano Vicentini não quis falar sobre o assunto. ‘‘Vou dizer apenas que, antes de recorrer à Justiça, tentei com ele todos os meios amigáveis.’’

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