Agentes garantem os 130% na aposentadoria
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quarta-feira, 20 de setembro de 2000
Dimitri do Valle De Curitiba 
Parecer divulgado ontem à tarde pelo secretário de Justiça e Cidadania do Estado, Pretextato Taborda Ribas, garante a incorporação da gratificação de 130% na aposentadoria dos agentes penitenciários. Esta era uma das reivindicações da categoria que ameaçou entrar em greve na semana passada. O benefício tinha sido extinto com a entrada em vigor da Paraná Previdência (o novo sistema previdenciário dos servidores estaduais), em 30 dezembro de 1998.
O estudo só faz ressalvas a funcionários técnicos e administrativos que atuam no sistema penitenciário. Estes servidores só terão direito de incluir a gratificação na aposentadoria se estiverem recebendo os 130% por três anos consecutivos ou cinco anos alternados. Os casos de trabalhadores que já acumulavam tempo de serviço para se aposentar na data em que a Paraná Previdência entrou em vigor também mantêm o direito adquirido.
Pretextato Taborda comentou que se o índice for tirado da aposentadoria dos servidores, haverá uma distorção grave nas suas rendas. O parecer foi apresentado ontem à tarde ao secretário pelo grupo de trabalho convocado para analisar os benefícios de servidores do sistema penitenciário e outras categorias a partir da validade do novo sistema de previdência do Estado. O grupo é formado por representantes das secretarias de Planejamento, Administração e técnicos do Tribunal de Contas.
A decisão final de incluir ou não a gratificação vai caber ao grupo de trabalho. Tato Taborda disse que a assessoria jurídica da Secretaria de Justiça e Cidadania encaminha na semana que vem o seu parecer sobre o assunto. No próprio documento que chegou as mãos do secretário, o entendimento do grupo de trabalho é de que não seria preciso nenhuma lei para garantir o pagamento dos 130% na aposentadoria dos agentes penitenciários. O parecer vai ser apresentado hoje, às 15 horas, à direção do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Paraná.


