Agentes decidem reduzir pessoal em presídios
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sábado, 28 de dezembro de 2002
Maigue Gueths<br> Equipe da Folha 
Curitiba A partir de hoje, os agentes que trabalham nas penitenciárias e casas de custódia do Estado ameaçam trabalhar com apenas um terço das escalas previstas nas unidades penais, até que governo e empresas aceitem negociar suas reivindicações. A redução de pessoal foi decidida em assembléias realizadas ontem em Curitiba, Londrina, Foz do Iguaçu e Guarapuava.
O coordenador do Departamento de Penitenciária (Depen) da Secretaria Estadual de Segurança Pública, Divonsir Taborda Mafra, não acredita que o movimento tenha adesão da categoria e pretende manter os esquemas de visitas previstos para o final do ano. Segundo ele, os diretores das unidades penais conversaram com os agentes, que teriam manifestado intenção de não aderir ao movimento.
Ao todo, são 1,3 mil servidores públicos estatutários, nomeados como agentes penitenciários, e 1,1 mil empregados de empresas terceirizadas, chamados de agentes de disciplina, que prestam serviços para as unidades penais construídas recentemente: Cascavel, Guarapuava, Foz do Iguaçu, Penitenciária Estadual de Piraquara e Casas de Custódia de Curitiba e Londrina.
O movimento começou com as reivindicações dos terceirizados. Eles querem aumento salarial e melhores condições de trabalho. Segundo a presidente do Sindicato dos Servidores do Sistema Previdenciário (Sinssp), Sandra Márcia Duarte, os agentes disciplinares recebem no máximo R$ 450,00 contra R$ 1,2 mil a R$ 1,4 mil pagos aos agentes penitenciários.
Sandra Márcia também acusa as empresas contratantes de tratar os funcionários de forma hostil e agressiva. Além disso, eles receberiam só uma refeição a cada 12 horas. Cinco empresas administram as penitenciárias.
Os agentes penitenciários, por sua vez, querem o pagamento correto do 13º salário. A Secretaria de Administração fez o pagamento sem considerar as horas-extras, o que deu uma diferença de R$ 500,00 por agente. Eles também exigem a aplicação imediata das promoções previstas pelas Leis 13.666 e 13.757, aprovadas em setembro.


