A Lei Estadual 13.400/2001 e a Lei Municipal 7.614/98, que obrigam agências bancárias a oferecer um caixa especial para idosos, gestantes e deficientes físicos, nem sempre são respeitadas em Londrina. A reclamação partiu de leitores da FOLHA, que foram pegos de surpresa em uma agência da Rua Senador Souza Naves, onde o caixa preferencial estava fechado.

Na ocasião, segundo eles, era "horário do almoço" e apenas um funcionário atendia todos os clientes sem qualquer prioridade. De acordo com o coordenador do Procon em Londrina, Carlos Neves Junior, não importa o horário, a agência é obrigada a sempre dispor de um atendente no caixa preferencial.

"A pessoa que faz uso do caixa preferencial tem preferência sobre as demais. Se uma situação como essa for flagrada pela fiscalização, a agência é autuada." Neves Junior recomenda que o cliente que se deparar com esse tipo de situação procure os órgãos competentes imediatamente. "O cliente pode procurar o Procon, como também acionar o Ministério Público", orienta.

Outra reclamação frequente de quem costuma enfrentar a temida fila de banco é a quantidade minguada de funcionários nos caixas. Neste caso, no entanto, o gerente do Procon afirmou não existir nenhuma legislação que obrigue a ter um número mínimo de atendentes.

Já a Lei Municipal 7614/98 não permite que o cliente espere por mais de 15 minutos na fila. Em situações como esta, o cliente também pode acionar algum órgão competente.

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