Advogado tomo u por base Declaração de Direitos Humanos
O advogado Hideyo Ogawa só conseguiu processar a joalheria Seibi-do usando a declaração dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas. Este artifício teve que ser empregado no Japão a lei que pune discriminação racial não está regulamentada.
Ogawa está tomando por base trechos da lei 709 do Código Civil japonês, que trata dos direitos humanos, fazendo um paralelo com a declaração da ONU. O advogado subentende que, como o Japão assinou o tratado de direitos humanos, o incidente pode ser regido pela lei universal da ONU. Ele explica que ao assinar a complementação da Declaração dos Direitos Humanos, em 1995, o Japão se comprometeu a banir de seu território qualquer atitude discriminatória, intencional ou não, e assumiu a responsabilidade de informar, difundir e educar a população contra o preconceito.
Apesar de o Japão ter assinado e oficializado essa lei, ela não está sendo divulgada e nem a população está instruída para que esse tipo de ato não aconteça, disse Ogawa ao jornal International Press. Ele contou que nem os advogados de seu país sabiam da assinatura com a ONU.
Caso Anna vença o processo, que ainda não tem a audiência marcada, a situação dos brasileiros pode melhorar. Por causa da crise asiática, o sentimento de repulsa aos estrangeiros aumentou. Em maio passado, o vereador Juichiro Yanagawa, de Hamamatsu, declarou que os estrangeiros descontentes com o plano de seguro-saúde do município deveriam voltar a seus países. Desde 1988, a população brasileira do Japão cresceu de 4.159 pessoas para 233.254, em 1997. Mais de 40% desses estão na faixa entre 20 a 44 anos. (I.R.)





