Advogado solteiro vai à Justiça para alugar apartamento
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 18 de fevereiro de 1997
Célia Baroni 
Marcos BorgesÉ difícilO advogado Guissoni diante do edifício Gina: Fiquei indignado O advogado Marcelo Guissoni, 28 anos, vai ter de brigar na Justiça para garantir o seu direito de alugar um apartamento. Ele alugou um imóvel no edifício Gina, rua Mato Grosso (centro), há uma semana, mas apesar de estar com o contrato correto, ainda não conseguiu se mudar. O problema começou na última quinta-feira, quando foi limpar o apartamento para a mudança. O síndico barrou a entrada dele alegando que o estatuto do condomínio proíbe a locação para pessoas solteiras.
Guissoni garante que a proibição é inconstitucional, caracterizando discriminação. E entra hoje com uma ação na Justiça para garantir o direito de entrar no imóvel. Isto só acontece porque as pessoas não conhecem seus direitos e acabam aceitando este tipo de situação para evitar dissabores, afirma. Formado pela Universidade Estadual de Londrina (UEL), Guissoni voltou recentemente da Suíça, onde esteve fazendo um curso.
Estranhei quando o síndico me abordou perguntando se eu era casado e se pretendia me casar logo. Mas quando ele disse que só aceitaria a mudança se me comprometesse a não receber visitas, fiquei indignado. Ele conta que o síndico ameaçou transformar sua vida em um inferno caso ele conseguisse ocupar o apartamento. Diz que chegou a pensar em desistir, mas os colegas insistiram para que ele não abrisse mão do direito.
Guissoni ainda não resolveu se vai acionar o condomínio por discriminação e requerer indenização por danos morais e ato vexatório, mas garante que as duas medidas judiciais são cabíveis no caso. Enquanto a questão não se resolve, ele está morando com uma avó.
Procurado pela Folha, o síndico do edifício Gina, Moacir Branco, se negou a dar entrevista. Mas antes afirmou que não considera o advogado como inquilino. Segundo ele, o contrato feito pela imobiliária não tem validade para o condomínio. A imobiliária tem conhecimento das normas internas do condomínio e não poderia ter alugado o apartamento para uma pessoa solteira.
Quem acredita que o caso de Guissoni é esporádico está enganado. O corretor da Imobiliária Veneza, Cláudio José de Souza, conta que frequentemente as pessoas solteiras enfrentam dificuldades para alugar um imóvel. Ele observa que muitos condomínios têm esse tipo de cláusula no estatuto. Solteiro e estudante, então, é dificuldade dobrada. Os síndicos costumam alegar que os solteiros provocam problemas porque recebem amigos e dão mais festas, afirma o corretor.
Há pouco tempo, um caso parecido com o de Guissoni aconteceu com a imobiliária Veneza. O síndico não queria deixar entrar duas irmãs, que já estavam com a mudança na porta do prédio. Foi preciso chamar a mãe das meninas para comprovar que eram irmãs e assumir o compromisso de que respeitariam as normas do condomínio. Foi uma situação chata para todos, diz Souza.
O mais comum, segundo o corretor, é que os síndicos avisem que não aceitam solteiros e repúblicas logo que os interessados visitam o imóvel, antes da assinatura do contrato. Nesses casos, a maioria dos candidatos desiste do imóvel e procura outro.
A assessora jurídica do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (Secovi), Adiloar Franco Zemuner, confirma que é comum os estatutos proibirem que pessoas solteiras e estudantes morem nos condomínios. Conta que atendeu um casal que não conseguia se mudar para o apartamento que havia comprado, porque o estatuto proibia casais nos apartamentos. Neste edifício de Londrina só podem morar pessoas solteiras, diz. Por isso, ele orienta as pessoas que pretendem alugar ou comprar um imóvel a conhecerem antes o estatuto. Só assim os interessados podem ver se estão enquadrados nas normas.
As normas que definem restrições ao estado civil não são consideradas discriminatórias pela lei e são válidas desde que constem do estatuto, diz a assesora do Secovi. O mesmo não vale para as cláusulas que falam de conduta duvidosa, onde fica claro um pré-julgamento. Estas estão vetadas desde a Constituição de 88.


