O advogado da família de Anderson Amaurilio da Silva, Dimas José de Oliveira,
disse que a conclusão do delegado Marcos Belinati não altera em nada a ação civil de indenização por danos materiais e morais contra a Transportes Coletivos Grande Londrina. ''O que matou o Anderson foi o pneu e quem movimentou o pneu foi o motorista. A ação é pela responsabilidade objetiva da empresa, por ser concessionária de um serviço público'', alegou. A ação foi pedida no dia 7 de julho.
Na semana passada, o juiz substituto da 3 Vara Cível, José Ricardo Alvares Vianna, indeferiu o pedido de tutela antecipada em favor da família de Anderson. Anteontem, Oliveira recorreu da decisão junto ao Tribunal de Alçada em Curitiba, reiterando o pedido de pagamento de pensão de R$ 160,00 para os familiares de Anderson enquanto corre o processo. Até o final da tarde de ontem, o recurso ainda não havia sido distribuído.

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