Advogado rebate as acusações de Renato Araújo
Advogado rebate as acusações de Renato Araújo
A Folha recebeu do advogado londrinense Osvaldo Gimenes o texto que publica a seguir, em que rebate acusações feitas contra ele pelo presidente da Câmara de Vereadores de Londrina, Renato Araújo. Na sessão do dia 13 de abril, Araújo reagiu de maneira irritada contra a citação dele e de outros 15 vereadores como réus, pelo juiz da 7ª Vara Cível, José Cichocki Neto, em ação popular movida pelo comerciário Ademilto da Silva Trindade, através de Gimenes. A ação contesta a legalidade da doação de R$ 480 mil feita pela prefeitura para a realização da Taça Londrina de Futebol Júnior, em dezembro último. Naquela ocasião, a Folha tentou localizar o advogado para que respondesse às acusações de Araújo, mas não conseguiu localizá-lo. O texto enviado por Osvaldo Gimenes é o seguinte:
Com relação à notícia publicada nesse diário, edição de 14/4/99, sob o título Citação em ação popular irrita Renato Araújo, com ofensas à minha dignidade pessoal e conceito profissional, solicito publicar esta resposta, como me faculta a Lei de Imprensa, nº 5260, de 9/3/67.
Diz o vereador que: Este advogado, Osvaldo Gimenes, não sabe sequer estruturar corretamente uma petição...a petição é mal formulada...o advogado deveria ter mais cuidado em matar sua fome de dinheiro.
1. Não deveria V. Sa. usar a tribuna para agressões gratuitas a este profissional, advogado militante em Londrina há mais de 25 anos e tem um nome digno e honrado a zelar.
2. Cabe à Justiça examinar se a doação de Londrina foi legal ou não e julgar o pedido de devolução contra os responsáveis pela doação. Na Justiça V. Sa. pode defender-se como melhor lhe aprouver.
3. Sua irritação, Sr. Renato, sugere que pode haver, realmente, algo de errado com a doação ao Londrina, que questiona o autor da ação que patrocino. É que, se estivesse tudo conforme o direito, porque a irritação, a ofensa gratuita a este profissional?
4. Na ação popular que tanto o incomoda, o que fiz foi ouvir a indignação de diversas pessoas quanto ao uso do dinheiro suado do contribuinte, e questionar a milionária doação. Isto é, em meu exercício profissional estou defendendo o patrimônio público, atribuição dos vereadores...
5. Por isso mesmo, também poderão ser questionadas outras doações de dinheiro vivo, feitas pelo Município, com autorização da Câmara. Dentre outras refiro-me às Leis municipais 7245, 7346, 7418, 7444, 7459, 7467, 7513 e 7575, que, no período de dezembro de 1997 a novembro de 1998 autorizaram a doação, para clubes esportivos, de mais de R$ 2.200.000,00 (sim senhor, mais de dois milhões e duzentos mil reais). Será que a população de Londrina está sabendo disso? Será que está de acordo com isso? Qual tal perguntar ao povo a respeito?
Quanto à fome de dinheiro, sugiro que leia, na revista Veja, nº 1543, de 3/2/99, o artigo de Roberto P. Toledo, pág. 130, onde, sob o título Política Municipal e roubalheira, diz: Nas câmaras municipais e prefeituras campeia a corrupção mais contínua e resistente. Por quê? e diz ... a cidade é ... o território propício para roubar ... também para os trombadões da política e da administração municipais.
Desejo-lhes serenidade para o exercício do importante cargo público que exerce por vontade do povo e que, em nome dele, deve ser exercido.
Osvaldo Gimenes





