Advogado questiona uso de parquímetros
Marta Medeiros
De Maringá
Especial para a Folha
O advogado e coordenador do curso de mestrado em direito civil da Universidade Estadual de Maringá (UEM) Wanderlei de Paula Barreto considera que a cobrança por estacionamento no centro de Maringá é inconstitucional e resguarda o direito de ação de danos em caso de furto de veículo. O sistema de estacionamento regulamentado com uso de parquímetros é administrado por empresa privada. Segundo Barreto, o contribuinte paga tributos, entre eles o IPVA, que lhe reservam o direito de estacionar. Ainda engatinhamos em defesa dos direitos civis e a nossa classe produtora não exige seus direitos, afirma o advogado.
Barreto explica que, no momento em que o motorista estaciona em uma vaga administrada por concessionária de serviço público, está celebrando uma espécie de contrato de depósito. Ele deixa de ser contribuinte para ser um contratante, afirma o advogado. A situação seria semelhante ao serviço prestado por um estacionamento particular. Segundo Barreto, o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição Federal e o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, prevêem algumas situações de direito nos casos de serviços públicos prestados por empresas privadas.
Para o advogado, parte do IPVA e do próprio IPTU têm a finalidade de criar condições de trânsito e de estacionamento ao usuário. Barreto lembra que a rua é bem de uso comum do povo e a limitação imposta pelo sistema implica em restringir o direito de circular e até de parar do cidadão. O advogado afirma que se um usuário estacionar em área pública administrada pela concessionária e tiver o carro furtado pode mover ação por danos.
A TecPark, empresa que explora o estacionamento pago no centro, limita em duas horas por dia o tempo de permanência em uma vaga. O gerente Dennis Cremonese afirma que o serviço garante a rotatividade de vagas e é regulamentado pelo Código de Trânsito.





