O advogado Rui Carneiro ajuizou, há poucos dias, no Fórum de Londrina, uma ação popular contra o ex-prefeito Luiz Eduardo Cheida (PT), o atual prefeito Antonio Belinati (PDT) e a empresa Transportes Coletivos Grande Londrina (TCGL). Ele alega que os três foram omissos e não tomaram providências com relação à reversão da frota da empresa para o município, como estava previsto no contrato de concessão deste serviço. O advogado solicita à Justiça que os três acusados paguem aos cofres públicos R$ 72 milhões.
Na ação, que tramita na 4ª Vara Cível, Rui Carneiro cita um artigo do contrato de concessão, que fala que ‘‘ao final da concessão, haverá a reversão ao município de todos os bens da empresa, relacionados diretamente com o serviço, mediante indenização a ser paga parceladamente no prazo máximo de cinco anos’’. Ele afirma ainda que o assunto reversão é tratado também na lei de julho de 1996, que autoriza o Executivo a colocar em concorrência pública o serviço de transporte coletivo no município. O contrato de concessão venceu em 27 de janeiro deste ano.
Na opinião do advogado, houve ‘‘dolosa omissão do ex e do atual prefeito, no tocante às providências de deveriam ter sido tomadas, mas que não foram, com relação ao instituto da reversão’’. Rui Carneiro alega ainda que a empresa seria a beneficiária direta da omissão de Cheida e Belinati. Além de ingressar com ação civil, ele pede providências também à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público.
Por entender que esta omissão foi lesiva ao patrimônio público, o advogado solicita à Justiça que os três sejam condenados a devolver R$ 72 milhões, que seria o valor do patrimônio reversível da Grande Londrina. Ele chegou a este números através da imprensa, como cita na ação. Segundo ele, o valor final da venda das cotas, transferindo o valor acionário da empresa dos irmãos Lopes para três holdings de São Paulo (ocorrido em abril), alcançou esta cifra, ‘‘conforme as notícias jornalísticas coletadas’’.
O ex-prefeito diz não ter conhecimento da ação, mas acredita que ela não tem fundamento. Luiz Eduardo Cheida justifica dizendo que o contrato de concessão venceu em janeiro, quando ele não estava mais à frente da Prefeitura. Ele lembra que tomou todas as medidas para tentar realizar a licitação assim que o contrato terminasse. ‘‘Se eu não tivesse tentando realizar a licitação, eu teria uma responsabilidade’’, observa.
O secretário municipal de Assuntos Jurídicos, Eduardo Duarte Ferreira, diz que a reversão não é obrigatória, e sim facultativa. ‘‘Na verdade, ele não tem subsídios para entrar com a ação’’, acredita. O secretário observa que, se fizesse a reversão da frota, o município não teria recursos para pagar à empresa.
A assessoria de imprensa da TCGL informou que a empresa não quer se pronunciar a respeito por não ter conhecimento da ação.

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