Rubens Burigo Neto
De Curitiba
Preocupado em dar ainda mais agilidade no atendimento do Juizado Especial Cível (JEC), o advogado Paulo Castor está pedindo a descentralização dos serviços para as seis Ruas da Cidadania de Curitiba ou em regiões divididas com os bairros da cidade. Castor já protocolou um requerimento, que pede um estudo de viabilidade da aplicação do projeto, na seção paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), na Prefeitura de Curitiba e, nos próximos dias, deve entregar o documento ao Tribunal de Justiça.
‘‘O trabalho prestado pelo Juizado Especial é sensacional. Mas, com o aumento da demanda da população pelos serviços prestados ali, é mais do que necessário que o município e o poder judiciário comecem a discutir a ampliação da estrutura de atendimento’’, justificou Castor, que é advogado há 11 anos. Ele
reclama que está acontecendo acúmulo de processos, o que estaria provocando o desgaste na qualidade dos procedimentos do juizado. ‘‘Se não houver conciliação na primeira audiência o processo torna-se lento’’, criticou.
O juiz diretor do JEC, Luiz Fernando Keppen, discorda. Mesmo considerando a idéia de Castor viável – ‘‘mas uma tarefa complexa de ser aplicada’’ –
Keppen assegura que, com a estrutura de pessoal e de equipamentos que o juizado tem, o ‘‘serviço prestado está próximo do ideal.’’ Segundo ele, 54% dos processos que tramitam atualmente na Justiça paranaense são dos juizados especiais. No prédio central do JEC trabalham 27 funcionários em dois turnos, 54 juízes leigos, sete juízes togados e mais de 40 conciliadores.
Keppen informou que, em média, o JEC realiza 160 audiências por semana. Por dia, contou o juiz, são registradas 90 reclamações novas e mais de 3 mil pessoas são atendidas por semana.
Os juizados especiais foram criados em 95 para substituir os Juizados de Pequenas Causas. As causas reclamadas não podem ultrapassar o limite de 40 salários mínimos. Depois de serem orientadas para registrar uma reclamação, as partes são chamadas para uma primeira audiência, de conciliação, em até 40 dias. Se não acontecer um acordo, em até 30 dias as pessoas devem retornar ao juizado para outra audiência, de instrução. ‘‘Nosso maior problema são as ações de execução, que são a maioria nos 40 mil processos em andamento no juizado.

mockup