Marta Medeiros
De Maringá
Especial para a Folha
O advogado Hipólito Nogueira Porto entrou com um mandado de segurança com pedido de liminar para revogar um decreto da Prefeitura de Maringá que não permite a atuação no município de funerárias de fora. Porto foi acionado depois que uma funerária de Mandaguaçu (16 km a noroeste de Maringá) ficou impedida de realizar um serviço ontem em Maringá. A ação que tramita na 2ª Vara Cível pretende revogar o decreto municipal 135/98.
O caso de ontem envolveu uma moradora de Iguatemi, distrito de Maringá. Ela morreu em um hospital de Maringá e a família decidiu realizar o enterro em Mandaguaçu, que fica a dois quilômetros de Iguatemi. O corpo só foi liberado depois que a família contratou uma funerária de Maringá. Pelo decreto, o serviço funerário só pode ser feito por empresa de origem ou do próprio município.
Como Iguatemi é distrito de Maringá, a Central de Luto entendeu que o serviço teria que ser realizado por empresa local. Para Luiz Carlos Fogaça, da Funerária Nossa Senhora da Glória, a legislação serve para disciplinar o setor. ‘‘Antigamente as funerárias da região ficavam disputando o serviço’’, lembra.
Para o sócio-proprietário da Funerária Mandaguaçu, Lauro Semvezem, que não conseguiu realizar o serviço de ontem, a lei só é utilizada pelas funerárias de Maringá quando a família tem boa situação econômica. ‘‘Semana passada fui buscar em Maringá o corpo de uma criança de família carente e ninguém me impediu. Mas todas as vezes que morre gente com dinheiro ou conhecida de Mandaguaçu ou região em Maringá, as funerárias utilizam a lei’’, denuncia Semvezem.

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