O advogado Bento Camargo Neto alega ser inconstitucional a taxa de coleta de lixo que a Prefeitura de Campo Mourão está cobrando junto com o carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). O problema, segundo ele, está no critério usado pela prefeitura para a cobrança da taxa. A coleta é cobrada de acordo com o tamanho do imóvel. Camargo diz que isso é ilegal e cita o artigo 145 da Constituição Federal, que estabelece: ‘‘As taxas não podem ter base de cálculo própria de impostos’’.
Segundo o advogado, ‘‘a área edificada já serve de base para um tributo anterior, que é o imposto predial’’. Para Camargo, o município teria que medir ou pesar o lixo recolhido de cada imóvel para que a cobrança fosse justa. O raciocínio é simples: ‘‘Uma casa pequena pode ter mais moradores e gerar mais lixo que uma casa grande’’, frisa.
Apesar de combater a maneira como a prefeitura vem cobrando a taxa, o advogado admite que não vale a pena ingressar com uma ação judicial. ‘‘O custo da ação seria maior que o benefício’’, diz. Por isso mesmo, ele já recusou pedidos de ações feitos por vários clientes. Camargo aconselha que as pessoas que se sintam prejudicadas procurem diretamente a Promotoria dos Direitos do Cidadão ou entrem com uma ação popular.
Interpretação A taxa de coleta de lixo tem um peso significativo na IPTU de Campo Mourão, principalmente para que tem imóvel nas regiões central e pioneira, onde o serviço é realizado todo dia. Numa casa de madeira de 180 metros quadrados, por exemplo, o valor da taxa representa quase a metade do valor do imposto predial. Mais pesada só a taxa de limpeza pública (varrição de ruas) que, no mesmo imóvel, chega quase ao mesmo valor do imposto.
O assessor jurídico da prefeitura, Rubens Sanches, não concorda com o advogado. Ele diz que Camargo interpretou a lei de forma errada. De acordo com Sanches, seria inconstitucional se a cobrança fosse feita sobre o valor do metro quadrado, mas ela é lançada sobre o metro quadrado do imóvel. Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, 20,73% dos contribuintes pagaram o IPTU à vista até o dia 30.

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